Rio de Janeiro

NOVA LEI

Lei obriga shoppings a instalarem fraldários em banheiros masculinos na cidade do Rio

Estabelecimentos com grande circulação de pessoas como cinemas, parques e supermercados também devem seguir a norma

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Em caso de descumprimento, estabelecimentos podem ser multados em até R$10 mil - Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Caxias do Sul

O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei Complementar n° 255/2022 que determina que  banheiros masculinos dos shopping centers e estabelecimentos similares que não tenham local reservado para livre acesso de ambos os sexos deverão disponibilizar fraldários.

De acordo com a lei, entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos.

Já por fraldário entende-se o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.

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Em caso de descumprimento do disposto no projeto, será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência, e se não atendida, multa de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência.

A lei é assinada pela vereadora Monica Benício (PSOL) e pelos vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota). 
 

Edição: Jaqueline Deister