Rio de Janeiro

NOVA LEI

Rio de Janeiro terá programa de combate ao racismo na gravidez

Lei estabelece ações de conscientização sobre o atendimento pré-natal orientado a partir do recorte de raça e etnia

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A lei 9.797/22 deverá ser regulamentada por decretos pelo Executivo. - Mateus Pereira/SECOM

A lei que cria o Programa de Combate ao Racismo no Ciclo Gravídico-Puerperal foi sancionada na última segunda-feira (18) pelo governador Cláudio Castro (PL). A norma, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), pretende assegurar que as mulheres negras recebam o mesmo tratamento que outras etnias no momento do parto. 

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A medida tem como objetivo oferecer suporte aos grupos de apoio às mulheres grávidas e assistência humanizada durante toda a gravidez. A norma reforça a importância de ações de conscientização sobre o atendimento pré-natal orientado a partir do recorte de raça e etnia para prevenção da mortalidade materno-infantil, sobretudo em locais de baixa renda. 

“O racismo começa a afetar a saúde de crianças e adolescentes ainda no útero. Na gravidez, a exposição prolongada da mãe a hormônios do estresse, por exemplo, pode colaborar para o nascimento com baixo peso e o aumento das taxas de mortalidade infantil. As consequências são acentuadas pela dificuldade de as mulheres negras terem acesso ao pré-natal. Há que se ter, por parte dos obstetras, uma nova abordagem a respeito do tema racismo na gravidez, uma vez que o mesmo tem impacto direto no desenvolvimento infantil”, detalhou  Martha Rocha.

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A proposta deve ter caráter permanente nas instituições que atendam gestantes e possuam histórico de violência obstétrica ou mortes maternas. A lei 9.797/22 deverá ser regulamentada por decretos pelo Executivo.

Edição: Jaqueline Deister