ELEIÇÕES 2022

TRE do RJ indefere candidaturas de Wilson Witzel e Anthony Garotinho

A decisão da Justiça Eleitoral ocorreu na quinta-feira (8) e em ambos os casos teve caráter unânime

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Witzel é candidato ao governo do Rio pelo PMB e Garotinho a deputado federal pelo União Brasil - Foto: Reprodução/Montagem RBA

Wilson Witzel (PMB) e Anthony Garotinho (União Brasil) tiveram seus registros de candidatura, respectivamente, ao governo do estado do Rio de Janeiro e a deputado federal, indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão da Justiça Eleitoral ocorreu na quinta-feira (8).

No caso do ex-governador do Rio, que teve o mandato cassado, a Corte, por unanimidade, se posicionou pela inelegibilidade do candidato, que foi condenado à perda do cargo de governador (impeachment) e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, em razão do cometimento de crime de responsabilidade.

Leia mais: MP Eleitoral contesta campanha de ex-governador Wilson Witzel, que sofreu impeachment

O TRE-RJ determinou, ainda, por maioria, a devolução ao Partido da Mulher Brasileira (PMB) dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha porventura recebidos pelo candidato que não tenham sido utilizados por ele, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

Além de Witzel, o candidato a vice da chapa do ex-juiz, Sidclei Nogueira da Silva Bernardo (PMB), também teve o seu registro indeferido, por estar inelegível. O candidato teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Garotinho

O colegiado do TRE-RJ também indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ao cargo de deputado federal. A Corte constatou que o ex-governador encontra-se inelegível por ter sofrido condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por corrupção eleitoral, bem como do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

A condenação criminal proferida por órgão colegiado caracteriza a causa de inelegibilidade pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Garotinho foi condenado pela Corte eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016. 

Na época, Anthony Garotinho era o secretário municipal em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, durante a gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. A condenação deveu-se ao uso, classificado como eleitoreiro, do programa assistencial "Cheque Cidadão", de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.

Em uma live no Facebook, Garotinho disse que já recorreu da decisão no TSE e que segue candidato a deputado federal. 


 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister