Coluna

As decisões do STF e o desmonte da Justiça do Trabalho

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A justiça trabalhista vem sendo desmontada desde 2017, enfraquecendo o lado do trabalhador em conflitos com o capital - Reprodução
Ao esvaziar a Justiça do Trabalho, o STF abre espaço para a precarização dos empregos

 

A Justiça do Trabalho é uma instituição essencial na defesa dos direitos sociais das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros, na garantia do não retrocesso social e na promoção de relações laborais justas e equilibradas. Ao longo dos anos, a Justiça do Trabalho tem desempenhado um papel fundamental na defesa dos direitos sociais, atuando como um espaço de resolução de conflitos entre capital e trabalho, garantindo a efetividade das normas trabalhistas, assegurando condições dignas de trabalho e impondo diques de contenção à sanha precarizante do capitalismo sobre a classe trabalhadora. Exercendo um papel ativo na construção e interpretação das normas laborais, por meio de suas decisões e jurisprudência, ela contribui para a evolução e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, adaptando-o às novas realidades do mundo do trabalho e garantindo a efetiva proteção dos direitos sociais.

Como instituição jurídica especializada, a Justiça do Trabalho tem a responsabilidade de assegurar condições dignas de trabalho, promover a igualdade de oportunidades, combater práticas abusivas no ambiente laboral, equilibrando as relações trabalhistas e garantindo que os direitos fundamentais sejam respeitados. Desempenhando um papel relevante na busca pela justiça social, a Justiça Especializada atua na garantia de uma distribuição mais equitativa de renda, promovendo a valorização do trabalho e combatendo a exploração e a precarização laboral. Ao assegurar a aplicação dos direitos sociais, a Justiça do Trabalho contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Entretanto, o que temos assistido nos últimos anos, sobretudo, após a Reforma Trabalhista de 2017, é a destruição sistemática dos direitos sociais das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros e o ataque às instituições públicas responsáveis pela regulação e equilíbrio destas relações. A Justiça do Trabalho, o sistema de fiscalização do trabalho e os sindicatos foram alvos preferenciais da Reforma Laboral, produzida pela Lei 13.467 de 2017.

A reforma trabalhista brasileira impôs custos desmedidos ao acesso à Justiça, limitou a atuação jurisdicional da Justiça Laboral, estabeleceu a prevalência da vontade individual e privada na determinação das condições do trabalho, subvertendo o sentido do público. Quanto a fiscalização do trabalho, a reforma burocratizou o processo de fiscalização, impondo entraves à essencial fiscalização do cumprimento de normas laborais. E quando aos sindicatos, espaço de lutas, conquistas e pertencimento da classe trabalhadora, a reforma laboral brasileira dizimou o financiamento sindical, retirou os poderes dos sindicatos, com o fim da ultratividade das normas coletivas, da necessária assistência nas rupturas contratuais; e sobretudo, com a determinação de prevalência da vontade individual sobre a vontade coletiva, em diversas situações.

Uma pauta de retrocessos, capitaneada pela ação destrutiva do capitalismo globalizado e financeirizado que, no Brasil, encontra condições propícias ao seu espraiamento. A desigualdade econômica e social grassante em um país de herança colonial, estruturante de uma sociedade patriarcal, escravocrata e racista, expõem uma parcela considerável de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros ao aprisionamento da miséria, retirando-lhes a liberdade de autodeterminação e escolha. É na ausência da liberdade econômica e da proteção social, que muitas trabalhadoras e trabalhadores são cooptados por nefastas e degradantes formas de exploração do trabalho humano e condições indignas de vida, aprofundando as históricas desigualdades sociais e econômicas e colocando em risco o próprio Estado de Direito.

Em tempos de transformações no mundo do trabalho e de novas formas de contratação, em um país com milhões de desempregados e desalentados, outros milhões de informais, precarizados e empreendedores de si mesmos (?), a existência da Justiça do Trabalho se torna ainda mais crucial. Acompanhar as mudanças no mundo do trabalho, buscando soluções que protejam as trabalhadoras e os trabalhadores em suas novas realidades laborais é imperioso.

Neste cenário, o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de destruição dos direitos sociais e no esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho tem se tornado cada vez mais evidente. Por meio de suas decisões judiciais, a mais alta corte do país tem contribuído para um processo de desmonte que coloca em risco as conquistas alcançadas ao longo de décadas de lutas por direitos sociais e especificamente, trabalhistas.

Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal proferiu diversas decisões sobre a competência da Justiça do Trabalho. Nestas decisões, a competência da Justiça do Trabalho não foi reconhecida. Os casos concretos que estavam em julgamento eram diversos, envolvendo trabalhadores motoristas, trabalhadores por aplicativo, advogados e médicos trabalhadores e servidores públicos celetistas - com contrato de trabalho regido pela CLT. Contudo, ainda que diversas as situações apresentadas em cada uma das demandas, todas tinham em comum o trabalho humano e a pretensão de trabalhadoras e trabalhadores quanto ao reconhecimento judicial da existência de vínculo de emprego nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a condenação das empresas ou entes públicos no pagamento dos direitos previstos no mesmo diploma legal.

Neste breve artigo não cabe a análise dos fundamentos dos votos proferidos pelas Ministras e Ministros do STF. Mas, se realmente a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre a existência de uma relação de emprego ou sobre os direitos estabelecidos na CLT, realmente não saberia dizer qual a razão de existir da Justiça do Trabalho.

Ao esvaziar a competência da Justiça do Trabalho, o STF abre espaço para a fragilização das relações de trabalho, para a precarização dos empregos e o enfraquecimento da proteção às trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, sendo certo que as decisões da mais alta Corte têm impacto direto nas relações de trabalho e podem ser interpretadas como um incentivo à violação dos direitos dos laborais.

É urgente que se promova um amplo debate sobre o tema, a fim de reverter esse processo de desmonte da Justiça do Trabalho. É preciso valorizar e fortalecer essa importante instituição, garantindo-lhe competência e autonomia para cumprir seu papel na defesa dos direitos sociais. Além disso, é fundamental que a sociedade como um todo se mobilize em defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, brasileiros, consciente de que o enfraquecimento dessa instituição representa um retrocesso alarmante para o país, um risco para a proteção dos direitos sociais, em favor de interesses econômicos e/ou ideológicos. É preciso garantir a competência da Justiça Laboral e promover a valorização dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, independentemente do vínculo formal estabelecido, pois, somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e equânime, em que o trabalho seja digno e os direitos sejam efetivamente protegidos.

 

*Ana Paula Alvarenga Martins

Juíza do Trabalho do TRT 15

Mestranda em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, área de concentração Economia Social e do Trabalho

 

 

 

Edição: Rodrigo Durão Coelho