Rio de Janeiro

DISCURSO DE ÓDIO

COB abre representação contra Wallace e jogador de vôlei é afastado pelo Cruzeiro

Clube do atleta reiterou repúdio por incitação à violência após suspensão por tempo indeterminado

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
wallace vôlei
Atitude de atleta incitando a violência foi repudiada por entidades políticas e desportivas - Reprodução

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) informou na tarde da última terça-feira (31) que encaminhou, por meio do Compliance Officer, representação ao Conselho de Ética da entidade contra o atleta de vôlei Wallace. O órgão, que é independente, dará o devido andamento às etapas do processo. 

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O Comitê classifica como inaceitável a postagem feita pelo jogador, que representou a seleção brasileira de vôlei em três Jogos Olímpicos e, em 2022, foi medalha de bronze no Campeonato Mundial da modalidade.

"O COB reforça que o que move o esporte brasileiro são os valores olímpicos como excelência, respeito e amizade e que, portanto, não há espaço para nenhuma conduta violenta ou de incitação à violência", diz um trecho da nota da entidade que representa os esportes no Brasil.

Wallace Leandro de Souza tomou conta do noticiário após compartilhar em sua conta do Instagram na noite da última segunda (30) uma pergunta recebida por um seguidor em formato de uma enquete. 

Na postagem, a pergunta do seguidor: “Daria um tiro na cara do Lula com essa 12 [espingarda?]” foi postada acompanhada de uma outra pergunta feita pelo jogador:  “Alguém faria isso?”, com as possibilidades de resposta “sim” ou “não”.

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No Instagram do atleta, o conteúdo já foi apagado. O Sada Cruzeiro, clube pelo qual o jogador é contratado, afastou o atleta por tempo indeterminado e afirmou que repudia qualquer ato que possa significar incitação à violência.

"Atento aos desdobramentos, o clube informa que vem tomando providências diante do fato. O clube exigiu do atleta Wallace a plena retratação e um pedido de desculpas a todos que se sentiram ofendidos com as suas postagens", diz trecho da nota do clube.

O Código Penal, no artigo 286, descreve o delito de incitação ao crime, que consiste em incentivar ou estimular publicamente a realização de um crime. A pena é de detenção de 3 a 6 meses, além de multa.

Edição: Eduardo Miranda