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População já pode solicitar título de eleitor e alterar cadastro na Justiça Eleitoral

Para isso, é possível comparecer presencialmente nos Cartórios Eleitorais ou realizar o pedido pela internet

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Quem deseja alterar o local de votação deve apresentar comprovante da nova residência e quem deseja alterar o nome cadastrado deve apresentar a nova documentação oficial - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Passadas as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reabriu o processo de cadastro de eleitores que pretendem emitir, transferir ou revisar dados cadastrais do seu título de eleitor.

Para isso, você pode comparecer presencialmente nos cartórios eleitorais ou realizar tudo pela internet, pelo site Título Net. Ao escolher fazer os processos pelo site, você deve primeiramente selecionar o seu estado e, na sequência, seguir as orientações para o atendimento a distância, conforme o que deseja realizar.

Para acompanhar suas solicitações, basta acessar este link do TSE.

Quem pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez precisa ter em mãos um documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência atualizado. Para os homens maiores de 19 anos que ainda não possuem o título, é cobrada também a apresentação do certificado de quitação do serviço militar.

O TSE disponibiliza em seu canal do Youtube um vídeo com um passo a passo de como realizar essa solicitação.

Para quem necessita transferir o título de eleitor porque mudou de cidade, estado ou até de país, é necessário apresentar, além do documento de identidade oficial com foto, um comprovante de domicílio eleitoral - ou seja, segundo resolução da lei eleitoral, um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional ou comunitário com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos.

Os cidadãos que precisam revisar os seus dados cadastrais juntamente à Justiça Eleitoral, como por exemplo, a alteração de endereço para troca de local de votação e inclusão de nome social, devem apresentar, além do documento de identidade, o documento que comprove a informação que será alterada.

Por exemplo, quem deseja alterar o local de votação deve apresentar comprovante da nova residência e quem deseja alterar o nome cadastrado deve apresentar a nova documentação oficial. O TSE também disponibiliza um vídeo com o passo a passo para a inclusão do nome social.

Para ter acesso à sua situação eleitoral, que atesta se os cidadãos estão regulares ou irregulares juntamente à Justiça Eleitoral, basta acessar este site e inserir seu número de CPF ou do título. Para gerar a Certidão de Quitação Eleitoral, basta acessar o Portal do TSE. Essa solicitação pode também ser realizada por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nos celulares Android e Iphone.

Edição: Nicolau Soares