"Sinhá" e "Senzala"

Projeto de lei em MG que proíbe marcas com nomes ligados à escravidão é aprovado em comissão

Comissão de Constituição de Justiça aprovou o PL 2.129/20, que agora segue para Comissão de Direitos Humanos

Belo Horizonte (MG) |
Projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos - Rovena Rosa/EBC

Na manhã de terça - feira (03), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (CCJ) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.129/20. 

A matéria é de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (Psol) e teve como relator o deputado Cristiano Silveira (PT). O projeto, caso aprovado, proibirá “homenagens por meio da utilização de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal relacionados à escravidão ou a pessoas notoriamente participantes do movimento eugenista brasileiro”.

Junta Comercial do Estado deve recusar o registro de marcas com qualquer sinal relacionado à escravidão

Quanto ao poder público, o texto da matéria aponta que este “em todas as suas esferas, deve se abster de utilizar esses elementos na designação ou na sigla de entidade ou órgão público, nas rodovias e repartições públicas, e nos bens de qualquer natureza pertencentes ou que sejam geridos pelo Estado ou por pessoas jurídicas da administração indireta”.

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O texto original do projeto determina também que a Junta Comercial do Estado deve recusar o registro de marcas com qualquer sinal relacionado à escravidão, como "casa grande e senzala", "senzala", "sinhá", "negreiros", dentre outros, “bem como nomes que homenageiem pessoas notoriamente participantes do movimento eugenista brasileiro”.

Penalidades

A proposta prevê aida que, em casos de infrações por parte de empresas privadas ou microempreendedores individuais, “a multa proporcional ao seu faturamento será destinada a políticas voltadas à igualdade racial”, sendo que o atraso por mais de 24 meses no pagamento da multa resultará na cassação de seu alvará de funcionamento.

Quanto aos órgãos ou instituições públicas, “constatado o erro, deverá tornar nulo o ato que permitiu a utilização dos elementos citados, além de ser investigado o agente que deu causa ao ato para sua responsabilização cível e administrativa”.

Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Direitos Humanos, em 1º turno. 

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Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Elis Almeida