Direitos Humanos

Revista íntima vexatória está proibida em presídios no Rio

Medida proíbe que agentes realizem inspeção corporal que submeta pessoas a qualquer forma de tratamento degradante

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Familiares aguardam do lado de fora do Complexo Penitenciário Anísio Jobim para entregar alimentos e roupas
Familiares aguardam do lado de fora do Complexo Penitenciário Anísio Jobim para entregar alimentos e roupas - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os agentes penitenciários da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro estão proibidos de realizar revista íntima vexatória nos visitantes das unidades prisionais estaduais. O acordo judicial foi assinado pela Defensoria Pública e pelo governo do Rio.

A medida proíbe que os agentes que atuam nos presídios realizem inspeção corporal, seja ela visual, manual ou com o auxílio de instrumentos, na qual a pessoa revistada precise se despir total ou parcialmente e, ainda, agachar, saltar, ou se submeter a qualquer outra forma de tratamento degradante.

O acordo ainda estabelece pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, que ainda pode levar à responsabilização pessoal daquele que, por sua ação ou omissão, viole o que foi acordado entre as partes.

A decisão acontece em paralelo à discussão em curso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio sobre a constitucionalidade de lei estadual que trata sobre a revista íntima vexatória nos visitantes.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária afirmou que as revistas íntimas não acontecem nas unidades prisionais.

A Seap ainda comunicou que, para tentar coibir a entrada de materiais ilícitos, todas as unidades contam com procedimentos de revista com o auxílio de equipamentos de segurança como detectores de metais, raios-x de bagagem e scanner corporal.

Edição: Radioagência Nacional