Funcionários públicos que sejam pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência passam a ter o direito de solicitar férias na mesma data do recesso escolar. A lei 10.445/24 foi sancionada pelo governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha (MDB), e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).
“De acordo com os médicos especialistas, as pessoas com deficiência precisam de estímulos específicos e regulares para desenvolver seus sentidos e personalidade. O desenvolvimento do aluno com deficiência depende de um trabalho conjunto da escola e da família. A família é muito importante em todo o processo, o incentivo dos pais é essencial”, explicou o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor da proposta.
A lei considera pai ou responsável legal as pessoas que detenham legítima e legalmente sob sua guarda e responsabilidade pessoas com deficiência. A medida vale para todos os funcionários públicos, sejam efetivos, temporários ou comissionados. O Executivo deverá regulamentar os critérios da norma através de decretos.
*Com informações da Alerj.
Edição: Jaqueline Deister