Rio de Janeiro

ATÉ QUANDO?

Procon-RJ registra aumento de reclamações contra a Light por falta de energia

Autarquia instaurou ato sancionatório contra a concessionária; Light terá 15 dias para apresentar a sua defesa

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
lâmpada acesa
Os problemas relatados foram desde a interrupção do fornecimento, instabilidade até a demora no reestabelecimento do serviço - Reprodução

O Procon-RJ instaurou, na última terça-feira (23), ato sancionatório contra a Light devido ao aumento de reclamações dos consumidores, em novembro do ano passado, por meio do atendimento da autarquia e na plataforma consumidor.gov.br. 

Os problemas relatados foram desde a interrupção do fornecimento, instabilidade até a demora no reestabelecimento do serviço na cidade do Rio de Janeiro, além dos municípios de São João de Meriti, Nova Iguaçu, Itaguaí e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Volta Redonda, no Médio Paraíba, e Vassouras, no Centro-Sul.

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De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, o fornecimento de energia elétrica é essencial e a suspensão do serviço pode ter consequências graves para o consumidor, como a perda de bens e equipamentos, o comprometimento da saúde e da segurança, além da dificuldade de exercer atividades profissionais e educacionais. A Light terá 15 dias para apresentar a sua defesa sob pena de aplicação de multa.

O que diz a Light

Ao Brasil de Fato, a assessoria de imprensa da Light informou que montou um plano emergencial para melhorar a qualidade do fornecimento de energia na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, e três novas linhas de distribuição estão em construção. Segundo a empresa, as obras "trarão a solução definitiva para a região".

"Como sempre a Companhia seguirá colaborando com o órgão de defesa do consumidor e mantém intenso atendimento aos seus consumidores. Ressalta-se que no caso específico da Ilha, na linha proposta pelo PROCON, a empresa mantém atendimento por meio de uma equipe para a ação emergencial. A medida deu maior celeridade às aberturas dos processos internos para o ressarcimento dos consumidores afetados pelas falhas do serviço", diz um trecho da nota.

*Atualizada no dia 26 de janeiro às 15h30 com a resposta da Light

Edição: Jaqueline Deister