Rio de Janeiro

CUMPRIR A LEI

DPRJ aciona justiça para obrigar operadoras de celular a atuarem em casos de crianças desaparecidas

A iniciativa de enviar alertas via SMS é inspirada em experiência internacional conhecida como Alerta Amber

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Cooperação e articulação de esforços de entes públicos e da iniciativa privada pode fazer a diferença na localização de desaparecidos - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio (Coinfância) recorreu à justiça para fazer cumprir a Lei Estadual 9182/2021, que obriga as operadoras de telefonia celular a enviar a todos os usuários alertas gratuitos, por SMS, em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A iniciativa é inspirada em experiência internacional, conhecida como Alerta Amber.

A Defensoria é autora de uma Ação Civil Pública sobre o assunto, em tramitação na 3ª Vara de Fazenda Pública, com pedido de liminar pela obrigatoriedade da transmissão do alerta. No ano passado, porém, as operadoras de telefonia celular conseguiram suspender a medida. A Coinfância, então, no último dia 11, entrou com recurso de apelação contra essa suspensão. 

Além da Lei 9182/2032, o recurso aponta que existem outros regramentos para prevenção e solução rápida de casos de crianças desaparecidas e que determinam a cooperação e articulação de esforços de entes públicos e da iniciativa privada.

“Quase todos os dias lemos notícias sobre crianças e adolescentes desaparecidos. A possibilidade de disseminar informações básicas, inclusive fotografias, de maneira quase imediata após a notificação do caso pela família à polícia, pode ser fundamental para a localização desses meninos e meninas”, explica o defensor público coordenador de Infância e Juventude, Rodrigo Azambuja. 

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No recurso de apelação, que aguarda julgamento, a Defensoria destaca que “a legislação estadual não obriga a emissão do alerta em todos os casos, mas apenas naqueles que a autoridade policial da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) – com ampla expertise no tema – apurar conveniente para as investigações do sumiço de determinada criança ou adolescente”.   

E ressalta ainda que o alerta não causaria “violação à intimidade ou privacidade das crianças. Na verdade, seus responsáveis legais, ao comparecerem a uma delegacia de polícia, munidos de fotografia, e registrarem o desaparecimento anseiam pela publicização da imagem, na pressuposição de que essa conduta facilitará o encontro”.

Na Ação Civil Pública a Defensoria também pede que as operadoras sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo por privarem o Poder Público de uma importante ferramenta para a política de busca de pessoas desaparecidas. Pede ainda que as famílias de crianças e adolescentes desaparecidos sejam indenizadas pela perda da oportunidade de os localizarem. 
 

Edição: Jaqueline Deister