Rio de Janeiro

SAÚDE PÚBLICA

Política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pode ser criada no Rio de Janeiro

Projeto de Lei do deputado estadual Carlos Minc (PSB) segue para análise do governador Cláudio Castro (PL)

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A terapia com produtos à base de cannabis é permitida no Brasil desde 2015 - Foto: CBD-Infos-com/Pixabay

O estado do Rio de Janeiro poderá instituir uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes, ou seja, pacientes que não têm condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.

Após a aprovação em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 3.019/20 do deputado Carlos Minc (PSB) segue para análise do governador Cláudio Castro (PL). 

“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou Minc em plenário.

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O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas. 

De acordo com o PL, o medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

Como funcionará o acesso? 

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do Sistema Único de Saúde (SUS), usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

Segundo a proposta, o paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

De acordo com o texto, a coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

O projeto de lei determina que o governo do estado também desenvolva programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.

A proposta também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
 

Edição: Jaqueline Deister