Pernambuco

Coluna

Aos passos da civilidade

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Supremo Tribunal Federal determinou a inclusão do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública - Nelson Jr./STF
É um grande passo para desfazer as barbáries ditatoriais e inconstitucionais do governo passado

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7013 apresentada ao tribunal contra o Decreto presidencial nº 10.822 de 2021, assinado pelo genocida Jair Messias Bolsonaro. No Decreto, não se estabelecia no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social marcadores próprios para feminicídios e para mortes decorrentes de intervenções em segurança pública.

Apesar de muitos terem conhecido pela primeira vez a barbárie de um governo federal ao longo dos 4 anos que Bolsonaro foi presidente, estamos, aos poucos, voltando à mínima civilidade necessária para o aprofundamento de direitos democráticos e de maior participação popular na esfera pública.

Para o Decreto assinado pelo então presidente, as mortes de feminicídios eram incluídas em qualquer morte violenta contra as mulheres e as mortes por intervenções em segurança pública contabilizadas como mero suicídios. Ocorre que, para a realização de políticas públicas que consigam, de fato, modificar a realidade brasileira, é necessário que tais contagens sejam realizadas em separado, com a intenção de se compreende como e quando se dão os feminicídios, inclusive para o Estado se responsabilizar pelas mortes em virtude da falta de promoção de campanhas de formação contra o machismo e a misoginia. Além disso, as mortes em decorrência de intervenções em segurança públicas possuem também um caráter particular, referente a violência policial, o braço armado do Estado e que não pode sair impune quando age em desacordo com a dignidade da pessoa humana e com a Constituição Federal.

Assim, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Poder Executivo o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social com a inclusão do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública.

Se comparado aos anos sangrentos que vivemos nos últimos quatro anos, esse parece ser um pequeno passo para um Estado Democrático, mas com certeza é um grande passo para desfazer as barbáries ditatoriais e inconstitucionais do governo passado. 

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.

Edição: Vanessa Gonzaga