Pernambuco

Coluna

O fim da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

Imagem de perfil do Colunistaesd
Em pleno 2023, a tese é debatida no Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 - Foto: Reprodução/Governo CE
Esse caminho de argumento jurídico é muito comum na defesa dos homens que assassinam suas esposas

Parece mentira, mas em pleno 2023 ainda é debatido nos tribunais nacionais se a legítima defesa da honra é fundamento jurídico para absolver um acusado por crime de feminicídio. O crime de feminicídio, amplamente debatido na sociedade, é aquele no qual a mulher é  por sua condição de mulher. 

Muito comum de ser utilizada, a tese de legítima defesa da honra afirma que quando a mulher age de alguma forma que macule a honra do acusado e ele mata a mulher, ele está agindo em defesa própria. Esse caminho de argumento jurídico é muito comum na defesa dos homens que assassinam suas esposas ou namoradas em virtude de ciúme ou traição.

Em pleno 2023, a tese é debatida no Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Para o relator, ministro Dias Toffoli, o julgamento da ADPF torna-se simbólico e pedagógico para toda a sociedade. Em seu voto, o Ministro defendeu o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF).

Além disso, votou para excluir a possibilidade de legítima defesa da honra como forma de legítima defesa e, por fim, ainda entendeu pela necessidade de impedir que a tese seja utilizada nas fases pré-processuais, de inquérito policial por exemplo ou nas fases processuais e de julgamento perante o tribunal do júri.

É um avanço, embora bastante atrasado, já que entre a vida da mulher e a honra ferida do macho traído, o judiciário dá mais valor ao direito à vida. É importante decisões nesse sentido e de fundamental importância a propagação para toda a sociedade desse tipo de decisão, pois como método pedagógico pode vir a impedir homens de assassinarem suas ex ou atuais companheiras, sob o argumento de que fora traído. Além disso, é um passo a frente no sentido de transformar o judiciário e mover as estruturas machistas, misóginas e racistas que o sustentam.

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.

Edição: Vanessa Gonzaga