Rio de Janeiro

CANDIDATAS LARANJAS

Justiça eleitoral cassa mandatos do PSC em São Gonçalo (RJ) por fraude em cota de mulheres

Vereador Armando Marins de Carvalho Filho e mais três suplentes tiveram diplomas e mandatos cassados no município

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
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Armando é o único vereador representante do PSC na Câmara Municipal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio - Divulgação

A juíza Cristiane Brandão Lima, da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, anulou na última quarta-feira (29) os votos obtidos pelo Partido Social Cristão por fraude na cota de candidatas no sexo feminino e determinou a cassação dos diplomas e mandatos do vereador eleito Armando Marins de Carvalho Filho e dos suplentes Roberto Cesar Lobosco Gonçalves, Michel Portugal Jaegger e Saulo Falcão da Silva Andrade.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que demonstrou que o partido praticou fraude à cota de gênero. De acordo com o MP, o PSC lançou candidatas mulheres "laranjas", que emprestaram seus nomes sem intenção de concorrer, apenas para que o partido cumprisse o percentual mínimo de 30% candidaturas femininas. Sem preencher a cota de gênero exigida por lei, o partido PSC não poderia participar das eleições.

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Também foi determinada a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC, bem como anulados todos os registros apresentados no referido DRAP e consequentemente declarados nulos os respectivos votos. 

A investigação apontou que duas candidatas laranjas não obtiveram sequer um único voto, nem mesmo o seu próprio. Verificou-se, ainda, que além de não terem promovido campanha própria, nem mesmo em redes sociais, uma delas fez campanha para outro candidato concorrente ao mesmo cargo, além de não haver qualquer movimentação financeira para a candidatura na prestação de contas.

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Na decisão, a juíza ressaltou que, como bem suscitado pelo MP, "a fraude apontada beneficiou os demais investigados, em especial aqueles que hoje ocupam um cargo no Poder Legislativo, já que teriam seu registro de candidatura negado caso as candidatas não tivessem ‘emprestado seu nome’ com o único fim de permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual da cota de gênero".

A Justiça Eleitoral determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e nova totalização dos votos.

Edição: Eduardo Miranda