Rio de Janeiro

DEFESA DO CONSUMIDOR

No Dia Mundial do Consumidor, conheça algumas leis do Rio que asseguram direitos contra abusos

Data foi criada para lembrar da importância da promoção e proteção dos direitos; veja leis aprovadas na capital

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Câmara aprovou diversas leis com o objetivo defender os direitos proteger o consumidor carioca de armadilhas e propagandas enganosas - Luiza Castro/Sul21

Celebrado nesta quarta-feira (15), o Dia Mundial do Consumidor é uma data criada para lembrar da importância da promoção e proteção dos direitos dos consumidores. Na Câmara do Rio, os cariocas contam com diversas iniciativas e leis importantes na área. A Casa possui a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.

O colegiado disponibiliza atendimento para orientação a quem precisa de ajuda para garantir seus direitos, por meio do telefone 0800-285-2121 e também pelo site da Câmara, disponível neste link.

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Além do trabalho da comissão, a Câmara aprovou diversas leis com o objetivo defender os direitos proteger o consumidor carioca de armadilhas e propagandas enganosas.  Entre elas está a Lei nº 7.621/2022, que proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast food que induza ao erro o consumidor.

A motivação da criação da lei foi a veiculação de propagandas enganosas que teimam em comercializar sanduíches que levam no nome cortes de carnes nobres, como picanha e costela. No entanto, segundo denúncias, os produtos apresentam apenas o aroma do molho.

As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que serão reajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os valores arrecadados serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Conheça outras leis

Água de graça nos hotéis

A maioria dos cariocas também não sabe que hotéis, albergues e estabelecimentos similares são obrigados a disponibilizarem água potável filtrada ou mineral, de forma gratuita, aos seus clientes. A Lei nº 7.457/2022 diz que a venda regular da água poderá prosseguir, sem problema, mas os estabelecimentos precisam informar seus clientes sobre a gratuidade do produto.

Cancelamento via e-mail

Quantas vezes tentamos cancelar um contrato via telefone e ficamos na linha, à espera do atendimento? Isso acabou. De acordo com a Lei nº 7.384/2022, as empresas prestadoras de serviços essenciais e contínuos, como energia elétrica, telefonia e água, serão obrigadas a oferecer o serviço de cancelamento de contrato via e-mail. Além disso, elas precisam adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.

A lei determina que a opção de cancelamento de serviço via e-mail deverá ser apresentada na tela inicial do site eletrônico das empresas fornecedoras do serviço. Quem descumprir a norma ficará sujeito à aplicação de multas.

Atendimento sem CPF

Na cidade do Rio, nenhum estabelecimento comercial pode exigir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente no ato da compra, segundo a Lei nº 7.599/2022. Para aqueles que descumprirem a lei, a multa será de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.

O CPF tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras em dinheiro. Isso quando não solicitam outros dados, como endereço, celular e e-mail. A prática incomoda e deixa o consumidor preocupado por não saber como as informações serão usadas.

Outras leis em defesa do consumidor

Lei nº 7.727/2022 - Dispõe sobre a aplicação de sanção a concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos que danifiquem bens públicos.

Lei nº 7.478/2022 - Dispõe sobre a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas.

Lei nº 7.357/2022 - Dispõe sobre fixação de cartaz, ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves.

Edição: Eduardo Miranda