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No Rio, consumidor que encontrar produto vencido poderá receber outro gratuitamente

Projeto de lei justifica que estabelecimentos devem ser responsáveis pelo controle dos produtos; entenda

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Governador Cláudio Castro (PL) tem 15 dias para sancionar ou vetar o PL que garante ao consumidor outro produto grátis se encontrar mercadoria fora da data de validade - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares poderão ser obrigados a oferecer produtos grátis aos clientes que encontrarem datas de validade vencidas. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.692/17, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na última quarta-feira (15).

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O consumidor que encontrar produtos vencidos nas prateleiras pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade, gratuitamente. Segundo o projeto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente.

“Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justifica o projeto.

Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida, no entanto, não vale se consumidor constatar o vencimento após a compra. A fiscalização da norma caberá ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor.

O projeto do deputado licenciado Gustavo Tutuca (Progressistas), agora Secretário de Estado de Turismo do Estado, segue para o governador Cláudio Castro (PL) sancionar ou vetar em até 15 dias úteis.

Edição: Clívia Mesquita