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Washington Reis tenta suspender julgamento que pede seu afastamento do governo do RJ

Atual secretário de Transportes do estado foi condenado pelo STF em 2016 pela prática de crimes ambientais em Caxias

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
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Ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pede o afastamento de Reis do cargo - Tomaz Silva/Agência Brasil

Na última segunda-feira (30), a 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro recebeu a manifestação do secretário estadual de Transportes, Washington Reis (MDB), na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que pede o seu afastamento do cargo. 

O pedido do MP-RJ usa como argumento que Reis foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, pela prática de crimes ambientais em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, quando foi prefeito da cidade.

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O ex-prefeito de Caxias foi condenado na Ação Penal nº 618/RJ pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal às penas de 7 anos, 2 meses, e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 67 dias-multa, pela prática de crimes contra o meio ambiente e contra a Administração Pública.

Segundo informações do jornal Extra, no documento da defesa, que tem 13 páginas, o advogado Jorge D. Fernandes da Fonseca pede o indeferimento da solicitação de liminar (tutela antecipada) e a suspensão do julgamento do mérito até que sejam apreciados embargos infringentes — uma espécie de recurso — contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou Reis por crimes ambientais em Caxias, em 2016. 

Ainda de acordo com o documento, uma ação penal está sendo apreciada pelo STF “com competência originária e não revisional e/ou verificadora de afronta ao texto constitucional”. Isso porque “o requerido na época dos fatos exercia o cargo de deputado federal, atraindo assim, a competência daquela colenda Corte”, prossegue. E alega: “O acórdão condenatório de 2ª instância resta ineficaz até efetivo julgamento dos embargos, razão pela qual não produz seus efeitos primários e secundários”.

Edição: Mariana Pitasse