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Representatividade

Quilombola de Paraty (RJ) assume secretaria no Ministério da Igualdade Racial

Ronaldo dos Santos, de 44 anos, atua na defesa dos povos tradicionais quilombolas desde o final da década de 1990

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Ronaldo é natural do quilombo do Campinho da Independência, localizado na cidade de Paraty, no sul do estado do Rio de Janeiro - Priscila Rabello/ Alerj

Com a posse da nova ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, na última quarta-feira (11), Ronaldo dos Santos foi indicado para assumir a Secretaria Nacional de Politicas para Quilombos, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Ciganos.

Ronaldo, de 44 anos, atua na defesa dos povos tradicionais quilombolas desde o final da década de 1990. Natural do quilombo do Campinho da Independência, localizado na cidade de Paraty, no sul do estado do Rio de Janeiro, ele é coordenador nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Conaq).

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Segundo informações da organização divulgadas em 2022, o estado do Rio conta com 48 comunidades quilombolas e, apesar do direito à terra ser garantido pela Constituição Federal, apenas três quilombos possuem título de propriedade no estado. 

Isso quer dizer que o Rio de Janeiro reconhece legalmente apenas 6% de suas comunidades quilombolas. A titulação de terras é uma das principais demandas das populações quilombolas, indígenas e tradicionais por que sem ela não é possível ter políticas efetivas de proteção ao patrimônio. Os quilombos que foram regularizados no estado, a partir de 2012, ficam nas cidades de Paraty, Cabo Frio e Mangaratiba.

Lei do Racismo

Durante a cerimônia de posse de Anielle Franco, que aconteceu em conjunto com a de Sônia Guajajara para o Ministério dos Povos Indígenas, Lula sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.

Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.

Até agora, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. A nova lei prevê punição de prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Edição: Mariana Pitasse