Rio de Janeiro

ELEIÇÕES 2022

STF confirma inelegibilidade do ex-prefeito de Caxias Washington Reis, vice de Cláudio Castro

Vice em chapa foi condenado em 2016 por crime ambiental; TRE vai julgar se caso se enquadra na Lei da Ficha Limpa

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Defesa de ex-prefeito de Caxias quer levar caso ao plenário do Supremo, já que houve divergência nos votos - Reprodução Facebook

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 3 votos a 2, a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis (MDB). Ele é candidato a vice na chapa à reeleição do governador Cláudio Castro (PL). Pela decisão, em sessão na última terça-feira (30), Reis fica inelegível.

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Votaram a favor da manutenção da condenação os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ministros que costumam ser favoráveis às pautas governistas, Kássio Nunes Marques e André Mendonça, ministros mais novos do Supremo e indicados por Bolsonaro, deram votos favoráveis ao vice de Castro, mas foram vencidos pela maioria.

Washington Reis foi condenado em 2016 por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo, ocorridos entre 2005 e 2009. Os ministros confirmaram a condenação a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias multa.

Caberá, agora, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgar se o ex-prefeito de Caxias se enquadra na Lei da Ficha Limpa e se ficará inelegível. Se o TRE-RJ confirmar, o MDB tem até 20 dias antes da eleição para indicar um nome substituto na chapa de Cláudio Castro.

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Em nota, a coligação "Rio Unido e Mais Forte" disse que acompanhou o julgamento e defendeu que, com a divergência de votos entre os ministros, a decisão poderá ser submetida ao plenário do STF. "A campanha confirma o nome de Washington Reis na candidatura a vice-governador e ressalta a confiança em sua absolvição e elegibilidade", afirma a nota.

Loteamento

Reis, juntamente com outros acusados, foi condenado por ter causado danos ambientais a uma área em que havia determinado a execução de um loteamento denominado Vila Verde, localizado na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá. Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6766/1979) e ocorreram no primeiro mandato de Reis na prefeitura.

Segundo os autos, ficaram comprovados atos de degradação como terraplanagem, destruição de Mata Atlântica em área de preservação permanente, destruição de mata ciliar, extração de argila, corte mecânico de encosta e topo de morro e aterramento de vegetação e da calha do rio, causando assoreamento. A área afetada é de mais de 30 hectares.

Edição: Eduardo Miranda