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Justiça determina que Light promova melhorias no atendimento ao consumidor

Concessionária deve solucionar as demandas dos usuários pelos canais remotos, como telefone e internet

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
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Light tem um prazo de 15 dias para adequar, unificar e integrar todo o sistema de atendimento ao consumidor - Pixabay

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve junto à Justiça a concessão de tutela de urgência para que a Light regularize a prestação de serviços de atendimento ao consumidor.

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada a partir da verificação de que a empresa está atuando de maneira ineficaz, deixando de solucionar as demandas dos usuários pelos canais remotos, como telefone e internet, e impondo ao consumidor o comparecimento às lojas físicas para solucionar as reclamações, retardando a prestação de serviço essencial.

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A partir da decisão da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Light tem um prazo de 15 dias para adequar, unificar e integrar todo o sistema de atendimento ao consumidor por via telefônica, lojas, postos de atendimentos físicos ou canais digitais para receber qualquer espécie de reclamação em relação à forma de prestação do serviço.

Também deve aperfeiçoar o atendimento em todos os canais oferecidos. Após o cumprimento da medida anterior, a empresa deverá apresentar, em um prazo de 24 horas a partir da conclusão do atendimento, solução fundamentada para a reclamação do usuário. A multa diária é de R$1 mil para cada item não cumprido.  

Descumprimento 

Nesta semana a concessionária também foi obrigada a se explicar pelo Procon Carioca por descumprimento de uma lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do PIS/Cofins (imposto federal) cobrado a mais nas contas de luz.

A concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado a nova lei. Caso a Light esteja impossibilitada de cumprir de imediato a medida determinada, 2% do seu faturamento bruto deverá ser provisionado para que seja possível ressarcir os consumidores futuramente.
 

Edição: Jaqueline Deister