Rio de Janeiro

CRIME DE PECULATO

RJ: Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo terão que devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos

Ex-governador e ex-primeira-dama usaram helicópteros do governo do RJ com amigos, parentes e políticos

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
cabral adriana ancelmo
Prejuízos causados aos cofres públicos vão de 19 de agosto de 2008 a 03 de abril de 2014 - Reprodução

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão que devolver R$ 10 milhões a título de reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos no período de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde abril de 2014.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução de R$ 19.978.500,00. 

As defesas de Adriana e Cabral recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstrados tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

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Já o valor foi reduzido porque, de acordo com manifestação da Procuradoria, os fatos apurados seriam referentes ao período de 01/01/2007 até 03/04/2014 e há legislação que traz conteúdo prejudicial à parte ré – processual e material – que entrou em vigor somente em 19/08/2008, não podendo ser computado, portanto, período anterior para fins de apuração do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração devido ao princípio da irretroatividade da lei penal.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o estabelecido é "à título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos" e que a sentença levou em conta a "continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras".

Edição: Eduardo Miranda