Rio de Janeiro

INTOLERÂNCIA

MP pede que Justiça do RJ multe em R$ 300 mil pastor Felippe Valadão por danos morais coletivos

Prefeitura de Itaboraí, que promoveu show religioso, se comprometeu a fazer retratação pública sobre o caso

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
intolerância religiosa
Pastor subiu ao palco no primeiro dia de comemorações pelos 189 anos da cidade e atacou outras religiões - Prefeitura de Itaboraí/Divulgação

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou uma ação civil pública na última quarta-feira (15) para que o pastor Felippe Valadão, líder da Igreja Batista de Lagoinha, pague indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. No dia 19 de maio, em show com dinheiro público pelos 189 anos de Itaboraí, na região metropolitana, o religioso fez declarações contra praticantes de religiões afro-brasileiras.

Leia mais: Prefeitura de Itaboraí (RJ) promove aniversário da cidade com show de intolerância religiosa

A ação destaca que o pastor, que possui grande engajamento junto ao segmento religioso do qual faz parte, seja por meio de mídias sociais, seja pelos cultos presenciais nas diversas unidades da Igreja Batista da Lagoinha, praticou intolerância religiosa e discurso de ódio contra praticantes da umbanda e demais religiões.

Em sua fala no palco, ele afirmou: "Avisa para esses endemoniados de Itaboraí que o tempo da bagunça espiritual acabou. Pode matar galinha, pode fazer farofa, prepara para ver muito centro de umbanda sendo fechado na cidade. Deus vai começar a salvar esses pais de santo que têm na cidade".
 
Na ação, o MP-RJ requer que o referido valor seja depositado em conta judicial específica a ser aberta em nome do Município de Itaboraí, para fins de realização de projeto social de prevenção à intolerância religiosa e fomento do respeito à diversidade e liberdade de culto.

Gravação de vídeo

A Promotoria também pede que o pastor grave um vídeo, com duração de 50 segundos a 1 minuto, se retratando publicamente quanto às falas de ódio e intolerância, divulgando o mesmo na página principal do site da Igreja Batista da Lagoinha e nas páginas oficiais de suas redes sociais, pelo período de 30 dias.

Um trecho da ACP destaca que "o hate speech é um discurso com apologia abstrata ao sentimento de ódio e rejeição a certo conjunto de pessoas, representando repúdio e discriminação a grupos com determinadas características, ou ideologias contrárias às do agressor".

"Esperar de líder de religião cristã discurso baseado no amor e na tolerância é uma mera expectativa, mas exigir de qualquer pessoa a observância a direitos fundamentais e promover a responsabilização de quem praticar ato ilícito que cause dano moral coletivo a grupos religiosos, em razão de intolerância religiosa, é dever do Ministério Público", diz trecho da ação.

Prefeitura

Na semana passada, a Prefeitura de Itaboraí reconheceu sua responsabilidade nos fatos e se comprometeu com o MP-RJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, a fazer retratação pública, com a publicação de nota oficial, no Diário Oficial do Município, em pelo menos dez outdoors espalhados pela cidade, e no site da Prefeitura, bem como em suas redes sociais.

Trecho da nota que deverá ser veiculada pela Prefeitura afirma que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença" e que o município "se compromete em assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, razão pela qual não podemos falar em fechamento arbitrário de centros de umbanda, de locais de cultos de religiões de matriz africana ou de quaisquer religiões ou crenças".

Na hipótese de ocorrer descumprimento de algum dos compromissos assumidos, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser cobrada do município.

Resposta

Em comunicado oficial nas redes sociais do líder religioso, os advogados de defesa afirmaram no último domingo (19) que Valadão ainda não havia sido notificado da ação e que "a mera propositura de uma demanda não gera, por si só, qualquer efeito e, evidentemente, não caracteriza a existência de culpa ou de responsabilidade da pessoa que está sendo processada".

A defesa do pastor afirma, ainda, que "o breve discurso [do pastor] foi mal compreendido ou está sendo deliberadamente deturpado" e que "a situação se torna ainda mais absurda quando se considera a existência de um pedido indenizatório de valor tão alto!", diz outro trecho da nota.

Edição: Eduardo Miranda