Rio de Janeiro

NOVO JULGAMENTO

Justiça do RJ revê decisão sobre incêndio no Ninho do Urubu e envia caso para o STF

Fogo no centro de treinamento do Flamengo matou 10 jovens do time de base, mas indenizações estavam paralisadas

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
ninho do urubu
Em fevereiro deste ano, o TJ-RJ havia negado um recurso da Defensoria para que o processo fosse para o Supremo - Tânia Rêgo/ABr

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu os recursos da Defensoria Pública do Estado e vai enviar para o Supremo Tribunal Federal (STF) o processo sobre o incêndio no Ninho do Urubu. Em fevereiro de 2019, dez jovens que jogavam no time de base do Flamengo morreram após um incêndio no alojamento do centro de treinamento.

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Em fevereiro deste ano, o TJ-RJ negou um recurso da Defensoria para que o processo fosse para o Supremo e, ao final, fossem retomados os pagamentos de pensão às famílias as vítimas. Na decisão de agora, o TJ reconheceu o fato de não ter sido juntado o voto vencido da desembargadora relatora do caso.

A nova decisão também reconhece a necessidade de reavaliação da extinção parcial da ação, à luz da função da Defensoria Pública para defesa coletiva de direitos.

"Com efeito, verifica-se que a questão da legitimidade extraordinária para ajuizar a ação civil pública não demanda reexame de provas, e sim mera revaloração das circunstâncias fáticas estabelecidas no acórdão (número de vítimas e uniformidade da indenização) sob a ótica do artigo 134 da Constituição Federal, que prevê o pressuposto objetivo para a atuação da Defensoria na tutela de direitos”.

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Em dezembro de 2020, o TJ-RJ extinguiu parte da ação que obrigava o Flamengo a manter o pagamento de pensões aos familiares das vítimas e reduziu para cinco salários mínimos o valor da pensão destinada aos sobreviventes que não fecharam acordo de indenização com o clube.

A Defensoria e o Ministério Público do estado (MP-RJ) já haviam encaminhado, em outubro de 2021, recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, solicitando a retomada da ação que busca a reparação dos danos sofridos pelas vítimas, e o restabelecimento dos pagamentos da pensão.

Entretanto, só os recursos dirigidos ao STJ haviam sido admitidos pelo Tribunal de Justiça. Agora, o caso também será analisado pelo STF.

Edição: Eduardo Miranda