Rio de Janeiro

NOVA DERROTA

Justiça do RJ nega pedido para suspender processo contra vereador Gabriel Monteiro na Câmara

Conselho de Ética pode cassar mandato de vereador; colegiado afirma que ainda não recebeu provas solicitadas à polícia

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Gabriel Monteiro
Juíza afirmou que Conselho de Ética vem seguindo regimento da Câmara e que acusações contra Gabriel Monteiro são graves - Câmara Rio

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Gabriel Monteiro (PL) para suspender o processo disciplinar instaurado contra ele no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio. A decisão da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, foi publicada na última quinta-feira (26).

O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual e é réu na Justiça por filmar sexo com adolescente.

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No pedido de liminar, o vereador alegou cerceamento de defesa, instalação indevida do procedimento pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e desrespeito ao devido processo legal, entre outras justificativas. Mas a juíza reforçou que o processo está dentro das regras do Conselho da Câmara.

"O Conselho de Ética tem sua competência fixada no artigo 6º da Resolução supramencionada. Assim, no que concerne à alegação de ilegitimidade passiva do Conselho para a instauração do procedimento disciplinar em face do impetrante, não apresenta respaldo", escreveu a magistrada, na decisão.

A juíza também negou ter havido desrespeito ao devido processo legal. Segundo ela, os fatos apontados na abertura do processo "são considerados graves quanto ao decoro parlamentar, e, portanto, por se tratar de representante da população carioca, devem ser esclarecidos os fatos imputados ao impetrante por se tratar de interesse público".

Mais testemunhas

Na última terça-feira (24), o Conselho de Ética da Câmara acolheu um requerimento dos advogados do vereador para ampliar as oitivas de cinco para oito testemunhas de defesa.

"A gente não quer dar margem a qualquer mínima alegação de cerceamento de defesa", explicou o relator do processo ético-disciplinar, vereador Chico Alencar.

Ainda segundo o relator, a ampliação do número de testemunhas de defesa não vai atrasar os prazos regimentais. A fase de instrução pode durar até 45 dias úteis e o prazo já está contando desde 10 de maio.

Segundo Chico Alencar, até o momento, a Polícia Civil não enviou os documentos prometidos ao Conselho de Ética. Por isso, o colegiado vai pedir ao presidente da Câmara, Carlo Caiado (Dem), para reforçar a solicitação de compartilhamento de provas, inclusive para abastecer o Conselho com elementos e dados substanciais no momento de ouvir as testemunhas de acusação e defesa.

Edição: Eduardo Miranda