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Violência no campo: relatório da CPT expõe insegurança de populações na Amazônia

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Os povos indígenas são o grupo que mais sofre com a violência nos territórios da Amazônia Legal
Os povos indígenas são o grupo que mais sofre com a violência nos territórios da Amazônia Legal - Carl de Souza / AFP
É fundamental colocar esse tema na ordem do dia, e não apenas quando os massacres ocorrem

O relatório de conflitos no campo, lançado na última segunda-feira (18) pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), traz dados alarmantes sobre o estado da violência no campo nos últimos tempos. A fotografia dos conflitos ocorridos em 2021 indica uma predominância de conflitos na Amazônia Legal, com forte impacto sobre os povos indígenas.

A metodologia do relatório explica que conflito consiste na relação existente entre grupos na disputa nos territórios e por água.

Isso inclui permanência no espaço e ações de resistência. Já as violências dizem respeito a algo mais restrito, relacionado à ação direta contra famílias e pessoas.

Segundo os dados do relatório, houve 1768 conflitos no país em 2021, com o envolvimento de 897.335 pessoas. Houve 4,84 conflitos no campo por dia em 2021. Embora tenha havido uma redução (13,92%) no número de conflitos em relação a 2020, o número de pessoas envolvidas praticamente não se alterou (914 mil em 2020).

Chama a atenção o fato de a Amazônia Legal responder por grande parte dos dados, com grandes impactos nas famílias que vivem na região: i) 77,9% das famílias impactadas por desmatamento ilegal; ii) 87,2% das famílias afetadas por expulsão; iii) 81,3% das famílias atingidas por grilagem; iv) 82,2% das famílias que sofreram com invasões. Dos assassinatos, 80% ocorreram na Amazônia Legal (28 de 35).

Os povos indígenas são o grupo que mais sofre. Em um quarto dos casos, os indígenas foram os impactados. Na sequência vêm posseiros (17,2%), quilombolas (17,1%), sem terra (13,8%), assentados (8,2%), camponeses de fecho de pasto (5%) e ribeirinhos (2,6%).

Os dados expressam aquilo que se intuía em relação à atuação/omissão do Estado em relação à concretização de direitos fundamentais e políticas públicas destinadas a essas populações.

Enquanto há uma luta constante no Congresso Nacional contra projetos gravíssimos, como o da mineração (PL 191/2020), marco temporal (PL 490/2007), regularização fundiária (PL 2633/2020 e 510/2021), entre outros, e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o marco temporal, persiste abaixo do radar atos, portarias, práticas e assédios que deterioram a vida dos povos do campo e afetam a integridade de seus territórios.

É necessário enfrentar o tema do direito à segurança nos territórios, mas em uma perspectiva que vá além da mera atuação repressiva do Estado.

Uma noção constitucional e cidadã de segurança deve ser mais ampla e deve ser apropriada por aqueles que defendem a necessidade de paz social e estabilidade para as comunidades.

Nesse sentido, é fundamental colocar esse tema na ordem do dia, e não apenas quando os massacres ocorrem. Monitoramento territorial, sistemas de alerta, controle efetivo das polícias também no campo e, sobretudo, a implementação das políticas constitucionais de reforma agrária e demarcação de territórios são caminhos urgentes.

Edição: Mariana Pitasse