Justiça

EBC é condenada a pagar R$ 200 mil por assédio moral coletivo

De acordo com denúncias das equipes, sob governo Bolsonaro a empresa tem cotidiano de censura e perseguição

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Sede da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - Foto: Agência Brasil

Frente a uma série de denúncias por assédio moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a pagar R$ 200 mil de indenização coletiva a trabalhadores e trabalhadoras. 

A decisão é uma resposta à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de queixas graves de funcionários sobre o cotidiano da empresa desde que Jair Bolsonaro se tornou presidente.

Entres os relatos que aparecem no processo há indicativos de que se instalou um clima de terror na EBC nos últimos anos, com casos de trabalhadores tratados aos xingamentos e sendo obrigados a praticar desvio e acúmulo de função.

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“Fui chamado de "animalzinho" quando me recusei a atender meu telefone celular fora do meu horário de expediente”, narrou um funcionário ao MPT.

“É muito desrespeito, gritaria, assédio moral, constrangimento e humilhação diária”, apontou outro depoimento.

As equipes percebem relação direta entre o momento político do Brasil e o assédio moral dentro da EBC, “A independência da empresa está fragilizada, por conta de maiores interferências do Poder Executivo”, afirmou um dos denunciantes. 

De acordo com a coordenadora do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Juliana Nunes, o desmonte de mecanismos internos para combate a situações dessa natureza começou após o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff (PT), na gestão de Michel Temer. 

Ela explica que havia denúncias de assédio anteriormente, mas a EBC contava com espaços de controle interno, "As instâncias de controle interno e externo e instâncias de participação social dos funcionários passam a ser extintas, reprimidas e o governo passa a aparelhar e censurar a EBC, a não seguir as diretrizes da comunicação pública."

Juliana aponta que a gestão atual tem presença de muitos militares e até de pessoas ligadas ao chamado gabinete do ódio, título dado ao grupo que alimenta as redes de fake news, supostamente ligado ao Palácio do Planalto.

"Há também um processo de desmonte da empresa para privatização. Todos esses fatores fazem com que esse clima da organização fique ainda pior e os trabalhadores de trabalhadoras sintam na pele o assédio moral, o machismo a censura, a perseguição e o racismo, todas as formas de perseguição se aprofundam", alerta.

Obrigações

Além de determinar o pagamento da indenização por assédio moral, a justiça elencou práticas que devem ser banidas do cotidiano da EBC. Em uma lista de onze obrigações, o Tribunal determina que a empresa deve se abster de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio moral, seja assédio interpessoal seja organizacional.

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A EBC também precisará garantir um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, garantindo providências imediatas e que resguardem às vítimas de possíveis retaliações.

Gestores precisarão receber treinamento a cada 6 meses para sensibilização e conscientização sobre práticas nocivas, comunicação não violenta e valorização da diversidade e da dignidade dos trabalhadores.

Além disso, a justiça determinou a edição de normas internas contra a prática de assédio e estabeleceu que processos de apuração ética e processos administrativos disciplinares não podem ser usados como instrumento de coação e perseguição.

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Em até 90 dias, a empresa precisará realizar uma pesquisa sobre o clima organizacional contratando serviço especializado para isso. O processo terá que ser realizado novamente em doze meses e os resultados serão obrigatoriamente divulgados entre as equipes. 

Caberá ainda à EBC custear ou ressarcir tratamentos de  saúde  física  e  mental  de  trabalhadores  que  tenham  sido  afetados  pelo assédio. Se não cumprir as determinações comprovadamente em até 60 dias, a empresa pode ter que pagar multa diária de R$ 1.000,00.
 

Edição: Douglas Matos