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Maria da Penha Virtual estende atendimentos a vítimas de violência doméstica de todo o estado

O web aplicativo permite que a mulher solicite à Justiça medida protetiva de urgência sem que precise sair de casa

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Até janeiro deste ano, quando estava restrito a atendimentos da capital, foram registrados 898 pedidos de medidas protetivas de mulheres - Reprodução

As vítimas de violência doméstica moradoras das cidades fluminenses agora podem realizar o pedido de medida protetiva de urgência via aplicativo no celular. A ferramenta, que funciona desde 2020 para atendimentos na capital, foi reformulada para atender todo o estado. A nova função foi lançada na última terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher.  

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O aplicativo Maria da Penha Virtual foi criado por um grupo de estudantes e pesquisadores do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e implementado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Em 2021, foi vencedor do Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Tribunais”.

O desenvolvimento foi efetivado em 2019, a partir de uma parceria com um programa de aceleração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e encampada pelo TJ-RJ em um projeto piloto para ajudar mulheres vítimas de violência durante o período de pandemia.

Até janeiro deste ano, quando estava restrito a atendimentos da capital, foram registrados 898 pedidos de medidas protetivas de mulheres vítimas de violência.

Como funciona o aplicativo?

O web aplicativo permite que a mulher solicite à Justiça medida protetiva de urgência sem que precise sair de casa. Para isso, basta clicar no link, usando um celular, tablet computador. O dispositivo não precisa ser baixado e não ocupa espaço na memória do aparelho.

Ao acessar o link, a vítima preenche um formulário com seus dados e relata a agressão ou ameaça sofrida, podendo anexar fotos, vídeos e/ou áudio. Ao final, é gerado um pedido de medida protetiva, que é encaminhado para um dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Edição: Mariana Pitasse