Rio de Janeiro

LGBTQIA+

Ação da Defensoria Pública do RJ efetua requalificação civil de 65 pessoas trans e não binárias

Inclusão do termo “não binarie” nas certidões de nascimento é inédito e exclusivo das decisões judiciais do estado

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Parceria da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro oferece orientação jurídica e requalificação civil gratuita - Agência Brasil

*Com colaboração de Caio Maia

O Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro orientou 65 pessoas trans e não binárias sobre o direito de alterar o nome e o gênero na certidão de nascimento. A ação social em prol da população LGBTQIA+ foi realizada na última sexta-feira (18) em parceria com o projeto Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

Igor Sudano, de 28 anos, foi um dos beneficiados pela ação de requalificação civil para o gênero "não binarie", que se refere a quem não se identifica nem como homem, nem como mulher. Até então, o influenciador digital não conhecia a possibilidade do gênero constar na certidão.

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"É um sentimento de liberdade incrível ser legalmente reconhecido. Eu já estava em paz comigo desde que me entendi agênero, mas ter a Justiça ao nosso lado é mais uma forma de me defender dos ignorantes e me impor perante a sociedade", disse Igor que atende pelos pronomes "ele/elu".  

Segundo o Nudiversis, a inclusão do termo "não binarie" nas certidões de nascimento é inédito e exclusivo das decisões judiciais do Rio de Janeiro. Antes, existiam apenas cinco pessoas reconhecidas como não binárias no Brasil.

Na ação da Defensoria Pública, 25 pessoas receberam sentenças de requalificação civil para “não binarie". Com o documento, é possível alterar o registro de nascimento no cartório onde a pessoa foi registrada.

Mirela Assad, coordenadora do Nudiversis, explica a diferença entre o nome social e a requalificação civil, que altera o registro de nascimento e possibilita que toda documentação seja atualizada com a nova identidade.

"O nome social não altera o registro civil das pessoas. É uma medida que visa amenizar a exposição vexatória de quem não se identifica com o nome de registro. Porém, nem todo documento civil permite a utilização do nome social. Além disso, a pessoa continua ostentando o seu nome de registro", explica.

"Isso não resolve o sofrimento de quem deseja mudar sua identificação civil definitivamente. Logo, a requalificação civil é a única maneira da pessoa renascer com um nome e com um gênero com o qual ela se identifica", completa Assad.

A coordenadora do Nudiversis esclarece que também é possível realizar a requalificação direto nos cartórios, mas apenas para os gêneros feminino ou masculino. "Para não binários só por meio de ação judicial", completa a defensora pública. Devido à alta procura, uma terceira edição da ação social está sendo organizada até o próximo mês de maio.

Edição: Mariana Pitasse