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Promessas que o Regime de Recuperação Fiscal de Romeu Zema não é capaz de cumprir

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O teto de gastos de Temer e o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados não apresentam qualquer alternativa de médio e longo prazo para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais - Foto: Agência Minas
Não podemos nos limitar às soluções contábeis descoladas de um debate sobre as prioridades fiscais

Tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a autorização para adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação dos Estados (Projeto de Lei 1202/2019). Sua aprovação é uma das prioridades do governador Romeu Zema (Novo) e tem sido vendida como uma grande solução para tirar a economia mineira do buraco. Mas será mesmo? Nas linhas que seguem destaco alguns aspectos que merecem nossa atenção.

Minas Gerais é um dos maiores devedores da União. Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, o montante chega a R$ 150 bilhões (diretamente com a União e com instituições financeiras que a tem como garantidora). Atualmente, o chamado serviço da dívida, que corresponde ao pagamento anual desse débito, gira em torno de R$ 9 bilhões. Desde 2018, o pagamento da dívida está suspenso por uma série de liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), mas estamos longe de uma solução propriamente sistêmica e definitiva. E, ao que tudo indica, o Regime de Recuperação Fiscal não é o melhor remédio para nossos problemas. Vejamos o porquê.

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A origem do Regime é a Lei Complementar 159/2017, que instituiu um programa para a recuperação da economia, especialmente dedicado aos estados e ao DF. A lei prevê que cada ente federativo deve aderir (ou não) às condições e critérios exigidos. Quais são eles? Nos termos da proposta, a recuperação econômica é essencialmente vinculada à noção de redução de gastos públicos e da chamada austeridade fiscal. 

Assim, o Regime propõe cortar salários do funcionalismo, proibir a realização de concursos, privatizar empresas públicas e cortar investimentos sociais. Em resumo, visa instituir uma PEC do Teto a nível estadual. No caso de Minas, a Lei 1202/2019, que tramita na ALMG, prevê a elaboração de um plano próprio do Estado para o cumprimento das metas, que dificilmente poderá fugir dos princípios dispostos no script original proposto pela União.

Por que isso é um problema?

A começar por uma questão elementar da teoria econômica: o teto de gastos se preocupa apenas com os gastos, ignorando completamente as contrapartidas positivas que o aumento das receitas pode trazer ao orçamento público. Assim, o teto impõe medidas de austeridade que assolam ainda mais uma economia já debilitada e não cria as condições para uma dinamização, com circulação da renda, atração de investimentos e distribuição das riquezas. Uma economia que não se movimenta, não se complexifica e não se inova, não recolhe impostos e taxas, e não financia novos investimentos e direitos sociais.

Se é necessário olhar para as receitas, cabe indagar: quem e quais atividades econômicas devem ser prioritariamente taxadas? Aí entra a discussão sobre tributação justa – quem recebe mais, paga mais; quem recebe menos, paga menos; e quem não tem nada, recebe. A tributação é uma das principais ferramentas do poder público para orientar o desenvolvimento econômico, o qual deve estar comprometido com a sustentabilidade socioambiental e a redução das desigualdades regionais e sociais. 

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Há medidas possíveis de serem tomadas com esse fim, com efeitos que superam em muito o que o Regime de Recuperação Fiscal promete entregar. Concretamente, por que não começar pela cobrança de ICMS de agrotóxicos? Pelo aumento do imposto sobre heranças e doações patrimoniais (ITCMD)? Pela revogação da Lei Kandir? Pela cobrança de IPVA de bens de luxo como barcos, iates, jet-skis, jatinhos e helicópteros?

O teto de gastos de Temer e o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados vão na contramão de tudo isso. Não apresentam qualquer alternativa de médio e longo prazo para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais e anulam qualquer possibilidade de atuação ativa por parte do poder público estadual.

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Outro problema é que o Regime não enfrenta as desigualdades do sistema federativo brasileiro. Como se sabe, a arrecadação tributária brasileira é altamente concentrada na União. Estados e municípios têm poucos impostos e taxas sob sua responsabilidade e, portanto, arrecadam pouco em termos percentuais. No caso de Minas Gerais, as receitas foram ainda mais reduzidas em razão da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que isentou o pagamento de ICMS (imposto estadual) para produtos primários exportados. 

No início havia uma compensação por parte da União (de caráter provisório, que veio a se tornar permanente com a Emenda Constitucional (EC) 42/2003). Contudo, o ressarcimento nunca foi devidamente repassado aos estados e a pá de cal veio com a EC 109/2021, que revogou permanentemente a obrigação da União com as compensações pelas perdas de ICMS da Lei Kandir. Essa matéria é sensível para Minas Gerais, pois nossa economia é altamente dependente da exportação de minérios e café: em 2019, mais de 60% das exportações mineiras foram de minérios de ferro e do chamado agronegócio, com destaque para o café e a soja. 

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Há alternativas sendo construídas pelos estados com vistas a reduzir as fragilidades econômicas e políticas. A principal delas em curso no Brasil hoje é o Consórcio do Nordeste, criado em 2019. Ele reúne os nove estados da região e promove compras públicas coletivas, busca financiamentos externos conjuntos e troca expertise entre quadros das administrações públicas estaduais. Uma experiência exitosa que merece ser mais conhecida e apropriada por todos nós.

A situação econômica de Minas Gerais é ruim – assim como a de outros estados brasileiros – e se agrava e se arrasta há anos. Justamente por isso, não podemos nos limitar à busca de soluções contábeis descoladas de um debate público e democrático sobre as prioridades fiscais. O corte de gastos em uma área deve estar sempre associado a um planejamento que vise aumentar as receitas e outras áreas. Quem deve definir as prioridades? O povo. 
 

Luiza Dulci é economista e doutora em sociologia. Integra o Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo e constrói o Movimento Bem Viver MG

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Este é um artigo de opinião e a visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal



 

Edição: Larissa Costa