Incitou crimes

STF nega pedido de habeas corpus de Daniel Silveira e mantém deputado bolsonarista preso

Parlamentar foi preso pela 2ª vez em junho por ter violado por cerca de 30 vezes regra de uso da tornozeleira eletrônica

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
Daniel Silveira é um dos alvos do inquérito que apura os atos antidemocráticos promovidos por seguidores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) - Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e, com isso, manteve o parlamentar preso em Niterói (RJ). A decisão data do último dia 3, mas veio à tona somente nesta quinta-feira (9).  

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O bolsonarista foi preso novamente no final de junho por ter violado por cerca de 30 vezes as regras de uso da torneira eletrônica. Ele tinha passado a utilizar o equipamento em março, quando fora autorizado a cumprir prisão domiciliar.

::Quem é Daniel Silveira, o deputado bolsonarista preso após ameaças ao STF::

Para solicitar o habeas corpus, a defesa do deputado pediu a invalidação da decisão que o recolocou na cadeia, alegando que o ministro que a proferiu, Alexandre de Moraes, não teria analisado os pedidos de revogação de custódia preventiva que haviam sido protocolados.  

O ministro Barroso, no entanto, argumentou que essas solicitações somente reproduziam, “sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes à postulação anterior”.

Silveira foi preso inicialmente em fevereiro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes e após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), por atacar magistrados da Corte e incitar crimes por meio de vídeos publicados na internet.

O parlamentar é um dos alvos do inquérito que apura os atos antidemocráticos promovidos por seguidores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O processo tramita sob segredo judicial.  

O Brasil de Fato tentou, mas não conseguiu contato com a assessoria de imprensa do deputado para repercutir a decisão do ministro Barroso.

 

Edição: Vinícius Segalla