Rio de Janeiro

Agora é lei

Após incidentes nos trens da SuperVia, Governo do RJ sanciona lei de combate a roubos de cabos

Número de furtos de cabos de energia e equipamentos dos trilhos no primeiro semestre deste ano superou todo ano passado

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A lei foi sancionada na semana seguinte em que sucessivos roubos de cabos provocaram atrasos e a paralisações nos serviços essenciais em vários locais do estado
A lei foi sancionada na semana seguinte em que sucessivos roubos de cabos provocaram atrasos e a paralisações nos serviços essenciais em vários locais do estado - Marcelo Horn/Supervia

Na última quarta-feira (8), foi regulamentada uma lei que estabelece medidas de prevenção e combate ao roubo de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas em todo o estado do Rio de Janeiro. 

A lei foi sancionada na semana seguinte em que sucessivos roubos de cabos provocaram atrasos e a paralisações nos serviços essenciais em vários locais do estado, inclusive nos ramais dos trens da SuperVia na capital e região metropolitana. 

O número de furtos de cabos de energia e equipamentos de sinalização dos trilhos no primeiro semestre deste ano superou as ocorrências de todo o ano passado.

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A norma, publicada no Diário Oficial do Executivo, é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Rosenverg Reis (MDB) e Bruno Dauaire (PSC) e pelo ex-deputado Chicão Bulhões. Na justificativa, os parlamentares destacaram que a proposta está de acordo com o que estabelece o Art. 144 da Constituição Federal.

“O aumento desse tipo de modalidade criminosa é muito preocupante, já que, quase sempre, ela causa enorme prejuízo à população, privando os cidadãos de serviços essenciais à sua vida. Por se tratar de tema de grande relevância, sob a nossa ótica ele merece ser objeto de legislação ordinária, a fim de criar um justo instrumento de auxílio à melhor prestação da segurança pública”, afirmam os autores.

Sobre a lei

De acordo informações da assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com o decreto, somente estabelecimentos comerciais cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), poderão comercializar cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. 

Além disso, ferros-velhos deverão manter um livro próprio para registro de todas as compras e vendas dos materiais, além da emissão de nota fiscal destas operações.

A medida tem punições previstas que vão desde a aplicação de multas, no valor inicial de R$ 37 mil, até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e a suspensão dos sócios que praticarem essa ação. Os proprietários dos estabelecimentos que já se encontram em funcionamento, dispõem do prazo de noventa dias para requerer o Registro de Autorização de Funcionamento (RAF), junto a DRF.

Foi criado também o Banco Estadual de Informações das atividades comerciais exercidas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é que todas as operações que envolvam a comercialização desses materiais, estejam registradas e disponíveis para consulta pelos órgãos de segurança pública. A implementação, gestão, alimentação e acesso ao banco de dados será estabelecida pela Secretaria de Estado de Polícia Civil.

Edição: Mariana Pitasse