Rio de Janeiro

INVESTIGAÇÃO

MP-RJ denuncia policial militar por torturar o ex-governador Anthony Garotinho na prisão

Caso ocorreu em novembro de 2017, quando ex-governador do RJ esteve preso por crimes eleitorais

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Segundo a denúncia, após dizer que o político “gostava de falar muito”, policial desferiu golpe com o bastão no joelho de Garotinho, que curvou-se de dor
Segundo a denúncia, após dizer que o político “gostava de falar muito”, policial desferiu golpe com o bastão no joelho de Garotinho, que curvou-se de dor - Reprodução

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, na última quinta-feira (19), pela prática de tortura, o policial militar Sauler Campos de Faria Sakalem. Ele é acusado de submeter o ex-governador Anthony Garotinho a intenso sofrimento físico e mental, enquanto o político esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 24 de novembro de 2017, Sauler invadiu a cela ocupada por Garotinho e o agrediu com golpes de um bastão semelhante a um taco de beisebol, além de ameaçá-lo de morte.

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A denúncia relata que Sauler ingressou na cela B4, ocupada por Garotinho, por volta de 1h50, com o objeto nas mãos e uma arma de fogo na cintura, ordenando que o ex-governador descesse da cama. Após dizer que o político “gostava de falar muito”, desferiu um golpe com o bastão no joelho de Garotinho, que curvou-se de dor.

Após a agressão, o denunciado sacou a arma da cintura e disse as seguintes palavras, antes de pisar no pé da vítima, causando-lhe outra lesão: “Só não vou te matar para não sujar para o pessoal aqui do lado”, referindo-se a outros presos custodiados no local.

As lesões praticadas por Sauler em Garotinho foram comprovadas por meio de um vasto acervo documental, disponibilizado no inquérito policial instaurado para apurar a agressão, em especial pelo exame de corpo de delito realizado no ex-governador e pelas fotografias anexadas aos autos.

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Sauler foi denunciado por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.

Edição: Eduardo Miranda