A juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, anulou na noite da última terça-feira (4) todos os atuais e futuros decretos da Prefeitura do Rio de Janeiro que impunham medidas restritivas no controle à propagação da covid-19 na cidade. A magistrada estendeu decisão anterior, publicada no mês de abril, quando suspendeu outros quatro decretos.
A decisão atende a uma ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL) contra a Prefeitura do Rio, alegando que os decretos representam a violação de direitos fundamentais da população.
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Ao suspender a validade das medidas do prefeito Eduardo Paes (DEM), a magistrada afirmou que há nos decretos "abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal, pela inexistência de lei em sentido formal dispondo sobre a matéria".
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A juíza ressalta que “admitir a manifestação do município do Rio de Janeiro e do Chefe do Executivo como forma de gestão municipal seria admitir que o Poder Judiciário descumpra a Constituição, no seu arcabouço maior - os direitos fundamentais, o que de todo, é impossível".
A Prefeitura do Rio informou que foi notificada na noite de terça-feira (4) sobre a decisão da suspensão dos efeitos dos decretos de proteção à vida e vai recorrer da decisão.
Edição: Eduardo Miranda