Na última semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e seu ex-assessor e amigo da família Fabrício Queiroz por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita em um esquema que ficou conhecido como as “rachadinhas”.
Segundo as últimas informações divulgadas pelo jornal O Globo, nesta quarta-feira (11), a denúncia do MP-RJ aponta que o esquema teria rendido ao senador o montante de R$ 295,5 mil. A reportagem ainda informa que o rendimento teria sido usado para comprar um apartamento na Barra da Tijuca, zona Oeste do Rio, em 2014.
Apesar de Flávio estar atualmente ocupando o cargo de Senador, a denúncia foi apresentada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por se relacionar com o cargo público, de deputado estadual do Rio, que ocupava na época do esquema investigado, há dois anos.
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A partir do percurso e da repercussão da denúncia, uma série de dúvidas sobre seus próximos passos e julgamento estão colocadas. O Brasil de Fato entrevistou o procurador da República, mestre e doutorando em Direito Público pela mesma Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Julio Araújo, para esclarecer detalhes do processo jurídico que pode estar por vir. Confira.
Brasil de Fato: O MP-RJ está denunciando Flavio Bolsonaro e pede que o senador perca o cargo, devolva o apartamento que teria sido comprado com dinheiro ilícito e pague R$ 6,1 milhões pelo dinheiro desviado dos cofres públicos. A partir da denúncia quais os próximos passos seguidos pela Justiça?
Julio Araújo: Vou responder apenas sobre a teoria, pois não conheço o processo e não posso opinar a respeito.
Primeiro, vale lembrar que embora não tenha foro privilegiado para prática de crime no Supremo [STF], antes de virar senador, ele teria o foro correspondente ao local que estava, o cargo que ocupava na época [de deputado estadual]. Por isso a denúncia foi oferecida ao TJ-RJ.
Em tese, oferecida a denúncia, ela tem trâmite normal, embora seja no TJ-RJ. O órgão vai oferecer a resposta e depois vai entrar em uma fase de instrução em relação às informações apresentadas.
A instrução ou oitiva das testemunhas, portanto, é a fase seguinte. Primeiro com as testemunhas de acusação e depois de defesa. Em seguida, vem o interrogatório. Esse é o trâmite normal do processo, o fato de tramitar no TJ-RJ não muda isso.
O que pode acontecer com Flávio Bolsonaro se a denúncia for aceita pela Justiça?
Se a denúncia for recebida não implica necessariamente a perda do cargo. Vai haver ainda o trâmite do processo penal.
Mas isso não impede que a perda de mandato seja fruto de discussão no Conselho de Ética do Senado, ou eventualmente em uma condenação transitada em julgado se houver algum pedido de afastamento, o que é improvável dada a natureza dos fatos de um crime que é anterior.
Então, a perda de mandato poderia ser relacionada a um efeito de uma sentença condenatória, mas acredito que isso vai se resolver no campo penal.
A investigação tem prosseguimento no MP-RJ mesmo após a denúncia ou é finalizada?
Tudo depende do arcabouço de fatos que estão sendo apurados. O MP-RJ recortou determinados fatos, não posso afirmar se isso esgotou ou se tem mais fatos a serem apurados. Só o MP-RJ pode dizer. O fato é que pode ter se encerrado ou ter tido o entendimento de que esse montante de fatos acumulados poderiam ser denunciados e outros ainda podem ser apurados.
Por que as evidências ou detalhes da investigação ainda não podem se tornar públicos e seguem em segredo de justiça?
A regra do processo é a publicidade, o segredo é sempre a exceção. O segredo pode estar em função de preservar a intimidade, por exemplo, em relação a menores ou até em função da natureza da investigação, da informação que se busca.
Então, a publicidade é uma regra, mas se for decidido por segredo obviamente que o agente público não pode publicizar.
O debate da imprensa é outro, essa violação do sigilo não se aplica à imprensa. Se tem uma informação e publica não entra em uma esfera de proibição. Ai entra o aspecto da liberdade de imprensa e a violação do sigilo tem que se aplicada em quem supostamente violou.
Edição: Eduardo Miranda