Inconstitucional

STF retoma julgamento da venda de campos de petróleo e gás no Amazonas

Decreto do governo autoriza a venda de fatias da Petrobrás sem licitação

Belém (PA) | Brasil de Fato |
petrobras, empresa, industria
"A criação da Petrobras e sua manutenção são frutos de uma grande luta da população brasileira " - petrobras

Nesta sexta-feira (28), será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, ajuizada contra o decreto nº 9.355/2018 da Presidência da República, que regulamenta sobre a cessão de direitos de exploração e produção de petróleo no Brasil. 

O julgamento estava em suspenso desde que o ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, fez pedido de vista do processo. O decreto autoriza a venda de fatias da Petrobrás sem licitação, caso da venda de campos terrestres da empresa na Bacia de Solimões, no estado do Amazonas

Plenário dividido

O último status era de empate. Quatro ministros entendem que o decreto é inconstitucional, pois consideram que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre as normas de licitação para vendas de ativos, o que foi feito por meio da Lei 13.303/06. Já os outros quatro ministros consideraram que o decreto dá transparência ao processo de cessão, já previsto por lei.

A Petrobras argumenta que a venda dos ativos “está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em águas profundas e ultra profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos”.

Polo Urucu

Em junho, a empresa anunciou a venda de campos terrestres na Bacia de Solimões, no estado do Amazonas, conhecido como Polo Urucu. Os ativos englobam os campos de Arara Azul, Araracanga, Leste do Urucu, Rio Urucu, Sudoeste Urucu, Cupiúba e Carapanaúba, além de infraestruturas de apoio operacional.

O óleo de Urucu é considerado um dos mais leves produzidos no país (quanto mais leve, melhor a qualidade), o que facilita o seu processamento nas refinarias e permite o aproveitamento na produção de gasolina, nafta petroquímica, óleo diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

Além das concessões e suas instalações de produção, estão incluídos, ainda, na transação as facilidades de processamento da produção de petróleo e gás natural, além de instalações logísticas de suporte à produção.

Edição: Leandro Melito