Rio de Janeiro

Impedimento

Defesa de Wilson Witzel pede suspensão de impeachment na Alerj

Advogados do governador afirmam que faltam provas anexadas ao processo e que rito não foi estabelecido

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Governador do Rio é alvo de denúncias de superfaturamento e compras fraudulentas de equipamentos para combate à covid-19 - Antonio Cruz / Agência Brasil

Os advogados de defesa do governador Wilson Witzel (PSC) protocolaram na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (23), um pedido de suspensão do processo de impeachment que está em tramitação contra o chefe do Executivo na Casa. O documento de oito páginas é assinado pelo escritório Basílio Advogados.

Nas alegações iniciais, a defesa do governador lembrou que a Lei do Impeachment (Lei 1.079 de 1950) estabelece como requisito para a apresentação de denúncia contra o titular de cargo do Poder Executivo estadual documentos que comprovem os fatos narrados e o respectivo rol de testemunhas para narrarem a ocorrência dos fatos.

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“Nos autos deste processo, no entanto, só foi anexada pelos denunciantes a decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de medida cautelar, cujo objeto era o de colher provas sobre eventuais práticas de atos ilícitos. (...) Trata-se de decisão de natureza precária e preliminar, que tem por propósito angariar eventuais provas de fatos alegados, mas não comprovados”, diz trecho do documento protocolado.

Segundo os advogados de Witzel, a Alerj também não estabeleceu o rito que será adotado no processo administrativo, já que a tanto a Constituição Estadual quanto o Regimento Interno da Alerj tomam a Lei de Impeachment como modelo, mas “a vetusta Lei nº 1.079/1950 é lacunosa e incompleta a esse respeito”, diz a defesa, que questiona a falta de clareza em etapas como em que serão ouvidas testemunhas de defesa do governador.

“Definir o rito é definir o texto da lei do processo. Sem isso, nenhum passo pode ser dado. Se o procedimento seguir mesmo assim, ele seguiria, então, por caminho próprio, insuflado por ventos políticos, por ventos do arbítrio, mas não pela bitola da lei; seguiria, enfim, no escuro, e não sob a luz da lei. Tudo não passaria, então, de um simulacro de processo, travestido em mera formalidade externa, marcada por uma sequência de atos para se chegar ao fim já traçado”.

Notificação

Na ocasião de protocolamento do pedido na Alerj, o advogado de Witzel, Manoel Messias Peixinho, recebeu a notificação do processo. O momento da notificação marca o início da contagem do prazo de 10 sessões para que o denunciado apresente sua defesa à Comissão Especial do impeachment.

O processo de impeachment contra o governador foi aberto no último dia 10. O pedido é de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) e tem como base as denúncias de compras fraudulentas e superfaturadas pela Secretaria Estadual de Saúde na compra de equipamentos para combate à pandemia da covid-19.

Ao processo também foi juntada a rejeição das contas de 2019 do governo do estado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). O parecer do TCE-RJ aponta descumprimento dos valores mínimos para investimento em áreas como Saúde, Educação, Habitação e Combate à pobreza.

O TCE-RJ aprovou voto com sete irregularidades, 39 impropriedades e 65 determinações ao Poder Executivo. O documento foi encaminhado ao governo do estado para que seja apresentada a defesa e à Alerj, a quem cabe o julgamento final das contas com base no parecer técnico emitido pelo TCE-RJ. Mas ainda não há data para a votação do relatório.

Edição: Mariana Pitasse