Rio Grande do Sul

PANDEMIA

Coronavírus expõe a difícil situação dos presos no sistema prisional gaúcho 

A superlotação é um dos principais problemas dos presídios no país, em tempos de pandemia a situação se torna mais grave

Brasil de Fato | Porto Alegre |
No Brasil, 2487 presos foram detectados com o novo coronavírus - Ascom MPF/RS

Estrutura úmida, fria, com superlotação, precarização dos ambientes de lazer e de ocupação mental sempre escassos, mesmo para ambiente que se pretendem ser “modelos”, assim é o sistema carcerário no país. Com uma população com cerca de 748.009 presos, o Brasil configura, em números absolutos na 3ª posição do ranking mundial, atrás apenas dos Estados Unidos e China. A pandemia fez soar o alarme nesses lugares. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), até o momento 2.487 pessoas foram detectadas com o novo coronavírus, e 50 óbitos em todo país. No Rio Grande do Sul, os dados da Depen apontam 22 detecções, contudo, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), confirma, até o momento, três casos.

No mundo inteiro, 63.755 presos foram diagnosticados com o novo coronavírus, e 888 óbitos. No Brasil, o estado com mais casos confirmados é o Distrito Federal, 850, e dois óbitos, seguido do Ceará, 279, e três óbitos, e Pará, 269, com nenhum óbito. Com 152 estabelecimentos prisionais, o RS tem uma população carcerária de 39.198, presos, sendo 37.264 homens e 1.853 mulheres. Pelos dados do Depen, é o estado da região Sul com mais casos do novo coronavírus, 22 pessoas. Santa Catarina e Paraná tem respectivamente 20 e 1. A estimativa é que no estado 10% dos presos estejam no grupo de risco. 

Os três confirmados pela Susepe foram, em Bagé, logo no início, infectado fora do presídio e que foi para prisão domiciliar depois, outro em Passo Fundo, que ficou doente depois de fugir do semiaberto, e o terceiro na PEC, em Charqueadas, que está isolado. De acordo com a instituição os demais foram "falsos positivos". Eventuais casos de suspeita de contaminação estão sendo encaminhados para isolamento.  

A situação das prisões em tempos de pandemia 

Em 15 de março, o escritório europeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um guia com orientações sanitárias para presídios e centros de detenção. Já na introdução, o documento afirma que, pessoas privadas da liberdade em presídios ou centros de detenção tendem a ser mais vulneráveis a surtos de covid-19 que a população em geral por causa das condições de confinamento na qual vivem por longos períodos. “A experiência demonstra que prisões, cadeias e similares, onde as pessoas ficam aglomeradas e em proximidade umas das outras, tendem a atuar como fontes de infecção e ampliação do contágio por doenças infecciosas, dentro e para além das prisões", apontou a organização. 


Para a OMS a superlotação pode atuar como fontes de infecção e ampliação do contágio por doenças infecciosas / Arquivo/Agência Brasil

De acordo com o relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 165,72%, considerado o total de 1.408 estabelecimentos penais no país. No RS a capacidade é de 27.449, contudo tem uma ocupação de 40.929, o que representa 147,50% a mais de sua capacidade. 

Conforme aponta a Defensoria do Estado do RS e a Pastoral Carcerária, a maioria das unidades carcerárias não possuem condições sanitárias adequadas, em razão da superlotação. Para a Pastoral, o sistema prisional já era um problema em si, mesmo antes da pandemia. “A pandemia do novo coronavírus impacta muito a realidade prisional, já repleta de dificuldades há muito tempo. Os presídios são ambientes de superlotação, de precariedade sanitária e de grandes privações. Desde meados de março estão suspensas as visitas dos familiares e o atendimento religioso nas unidades prisionais. Isso afeta emocionalmente os presos, mas também os priva de itens que as famílias faziam chegar a eles, como material de higiene, vestuário e alimentação”, afirma em nota a instituição. 

De acordo com o padre Edson Thomassim, coordenador Estadual da Pastoral Carcerária do RS - Regional Sul da CNBB, e Vera DalZotto, coordenadora estadual para as Mulheres Presas e Assessora Nacional para a Justiça Restaurativa, uma das grandes preocupações é em relação a questão da saúde nos presídios. “Neste ambiente insalubre e com muitas doenças que já existiam, como tuberculoso e outras doenças respiratórias, só aumenta o risco para todos e todas, o que já era precário ficou pior. Há, em algumas unidades, gente com furúnculos, por exemplo, problemas dentários. Com a covid-19 outras demandas foram deixadas para trás. Além da chegada do inverno, aqui só aumentam as dificuldades”, afirmam.  

Dados do recente relatório da CNMP aponta que das 109 cadeias gaúchas visitadas por promotores desde 2018, 35% delas não têm assistência médica internamente, enquanto que a média nacional é de 31%. Ou seja, 38 estabelecimentos, que no contexto de pandemia causam uma preocupação maior. 

Para a Pastoral, neste momento tudo é um grande desafio, inclusive para os agentes penitenciários e corpo técnico. “Nos preocupa muito a fragilidade do atendimento do sistema prisional. Sabemos que há muitos agentes e técnicos que estão ausente do trabalho por serem grupos de risco, o que só aumenta as dificuldades. Em muitos lugares os pedidos de ajuda por parte de muitas unidades para nós da Pastoral Carcerária revela que a realidade é preocupante. Preocupa-nos o risco deste caldeirão explodir, aí as consequências se tornam terríveis", apontam.

A Susepe informa que estão sendo adotadas medidas de prevenção do coronavírus nos 152 estabelecimentos prisionais do RS, conforme a Nota Técnica elaborada pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e pela Susepe. De acordo com a entidade, equipamentos foram adquiridos, como termômetros, para a aferição de temperatura de presos e de servidores penitenciários, além do preenchimento de um formulário de saúde, testes também vêm sendo feitos. Assim como estão sendo reforçados todos os procedimentos de higienização pessoal e limpeza regular das celas e galerias das casas prisionais. 

Em 12 de maio, as instituições editaram a Ordem de Serviço Conjunta, de nº 2, tornando obrigatório o uso de máscaras no sistema prisional, em consonância com as diretrizes sanitárias nacionais e estaduais, e estabelecendo um alinhamento com o modelo de adoção de bandeiras, proposto pelo governo do estado, dentro do sistema penitenciário.

Também foi proposto o Plano de Contingência CORONAVIRUS, elaborado pela Secretaria da Administração Penitenciária - Seapen, contendo procedimentos e medidas para a prevenção e mitigação dos danos causados pela covid-19 no sistema prisional, tais como o isolamento de presos sintomáticos e daqueles que ingressam nas unidades prisionais, chamada quarentena. “Além dos itens de prevenção, foi intensificado o trabalho prisional voltado ao enfrentamento da pandemia. O sistema prisional gaúcho alcançou a meta de produção de 100 mil máscaras de proteção. Os equipamentos são confeccionados totalmente por mão de obra prisional e envolvem cerca de 200 presos em 24 casas prisionais de todas as regiões do estado. As máscaras são produzidas conforme os rígidos padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outras iniciativas de trabalho prisional também estão atuando no enfrentamento à covid-19, como a produção de sabão, álcool gel e lençóis para hospitais.”

Visitas suspensas 

Outra medida para prevenir a contaminação nos presídios foi a suspensão de visitas aos apenados. Como alternativa para aproximar os presos de suas famílias, foi regulamentada a visita virtual aos apenados, que estão sendo implantadas nas casas prisionais. Até o momento, mais de 80 estabelecimentos prisionais viabilizam a visita virtual, chamadas por áudio ou vídeo entre os apenados e familiares. A chamada tem a duração máxima de dez minutos e é viabilizada por servidores penitenciários, seguindo procedimentos das áreas de segurança e tratamento penal. As visitas presenciais seguem suspensas. 


Mais da metade dos presídios gaúchos possibilitaram o contato apenados e família virtualmente / Divulgação/Susepe

Na avaliação do Secretário da Administração Penitenciária, Cesar Faccioli, essa medida é importante, pois auxilia na manutenção do vínculo dos apenados com seus familiares, garantindo a inclusão social. “É uma ação que tem funcionado muito bem nos presídios do estado onde já foi implementada e auxilia a superar as limitações impostas pelo distanciamento social, devido aos riscos da pandemia”, ressalta. 

Segundo relata a Pastoral, as unidades que ainda não oportunizaram a visita por vídeo conferências, os familiares estão sedentos de notícias. “Entram em desespero a cada notícia. Familiares estão tanto quanto os seus entres queridos vulneráveis. Hoje, a grande maioria dos familiares que tinham trabalhos informais, agora passam fome, literalmente fome. Teve uma família que se socorreu da pastoral em uma cidade do interior, onde a mãe com 4 crianças, só tinha água com açúcar para oferecer, ela é diarista e hoje está sem serviço. E se desde sempre enfrentam as dificuldades de emprego por estarem ligadas a prisão por seus companheiros, filhos, maridos etc., imaginem agora”, destacam

Recomendação 62 

Uma das medidas adotadas no país para conter o avanço do coronavírus nos presídios foi a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. 

Entre as medidas está a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão. O objetivo da recomendação, segundo aponta o documento, é a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo, sobretudo daqueles que integram o grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. 

Na última sexta-feira (12), a recomendação foi renovada. De acordo com o CNJ desde maio houve aumento de 800% nas taxas de contaminação nos presídios, chegando a mais de 2,2 mil casos nesta semana. Em três meses, segundo levantamento do órgão, 32,5 mil pessoas foram retiradas das unidades prisionais. “Trata-se de 4,8% do total de pessoas em privação de liberdade, excluídos o regime aberto e presos em delegacias”. 

Em artigo publicado no New York Times, José Miguel Vivanco e César Muñoz Acebes, integrantes da organização Human Rights Watch, afirmam que a redução imediata da superlotação é essencial para evitar infecções generalizadas. “Reduzir a superlotação das prisões é crucial para evitar o contágio generalizado nas prisões da região. Governos e juízes devem agir com urgência”, afirmam. De acordo com a organização cerca de 5% das pessoas privadas de liberdade do mundo deixaram as prisões em razão da pandemia.

Para o defensor público, dirigente do Núcleo de Execuções Penais (Nudep), Fernando Rückert Scheffel, a recomendação do CNJ é adequada e necessária para fazer frente à superlotação do sistema prisional. “A colocação de apenados com penas leves, bem como daqueles integrantes do grupo de risco, contribui para que as medidas constantes no Plano de Contingência Coronavírus, apresentado pela Seapen, sejam efetivas, tais como a que prevê o isolamento de presos sintomáticos e daqueles que ingressam nas unidades prisionais - chamada quarentena. Não há como se pretender qualquer forma de isolamento em ambientes superlotados”, opina. 

Contudo, outras entidades e representações são contrárias a medida, como o Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), como relatado na matéria do site jornalístico Matinal. Para o presidente da entidade, Carlos Isaia, os presos têm acesso a monitoramento médico constante e medicações garantidos pelo poder público. Por isso, o isolamento proporcionado pela cadeia diminuiria o risco de contaminação por covid-19. “É do nosso entendimento que, se há condições de atendimento e prognóstico médico, esse indivíduo (o detento) estará em condições melhores que a população em geral, principalmente a de baixo poder aquisitivo.” 

Situação no estado  

No início da pandemia, a Seape e a Susepe fizeram um mapeamento que aponta que 4.100 detentos eram considerados do grupo de risco. Esse mapeamento subsidiou o Poder Judiciário para que os presos fossem encaminhados à prisão domiciliar. 

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado, do total de 736 solturas no período de 18/03 a 31/05, 1/3 aproximadamente 2.200 tem relação com a pandemia. Segundo o juiz-corregedor, Alexandre Pacheco, no período de 18 a 31 de março/2020, a média diária de concessão de domiciliares por juízes de execução foi de 69/dia; no mês de abril/2020, de 36/dia; no mês de maio/2020, de 18/dia. “Percebe-se redução na concessão de prisões domiciliares por juízes de execução criminal, o que significa que a maior parcela dos presos foi contemplada no mês de março logo após a Recomendação nº 62 do CNJ.” 

Sobre a taxa de reingresso por novo crime, Alexandre destaca que houve 226 reingressos num universo de 7.736, ou seja, 3,1% no período de 18/03 a 31/05/2020. No mesmo período em 2019, foram postos em liberdade ou prisão domiciliar 10.328 presos, dos quais 258,2, 5% reingressaram no sistema prisional por novo delito. 

Além disso, foram concedidas 779 domiciliares a mais, por juízes de execução criminal, entre 18/03 e 31/05/2020 em relação ao mesmo período de 2019. “A diferença a maior, provavelmente, com variação para mais ou para menos, pode representar o número aproximado de decisões domiciliares exclusivamente em decorrência da pandemia por juízes de execução criminal. A mesma conclusão não se pode ter em relação às liberdades concedidas por juízes criminais, já que a quantidade total de solturas diminuiu de 8.496 para 4.725. Isso também não significa dizer que juízes criminais deixaram de proferir decisões de soltura em razão da pandemia. Também concederam, mas não se pode precisar, por ausência de filtro no sistema. A redução das solturas por juízes criminais guarda relação direta com a diminuição de ingresso de procedimentos criminais no Judiciário”, expõe. 

Em relação aos presos beneficiados com prisão domiciliar por juízes de execução (2.611 entre 18/03 e 31/05), apenas 26 reingressaram por novo delito, isto é, 0,99%. “A taxa de reingresso, de 0,99%, é plenamente válida e demonstra que as decisões judiciais, até o momento, não representaram grave risco à segurança pública. O mesmo se pode afirmar em relação ao reingresso de presos soltos por juízes criminais, cuja taxa é de 4,23%. Importante ressaltar que a taxa geral do período é de 3,1%, tendo ficado um pouco acima da de 2019, que ficou em 2,5%. A diferença é ínfima, não havendo, como alguns afirmam, grave violação à ordem pública”, ressalta. 

Sobre os tipos de crimes que ocasionaram o retorno de 226 presos foram: 72 tráficos (31,85%), 64 furtos (28,31%), 27 outros crimes (11,94%), 26 roubos (11,50%), 21 portes de arma (9,29%), 11 violência doméstica (4,86%) e 5 homicídios (2,21%).

Alexandre ressalva que todos os presos contemplados com liberdade ou domiciliar, mais cedo ou mais tarde, deixariam o sistema prisional. “Não há prisão perpétua no Brasil, muito menos vagas para recolhimento de todos os condenados. Os juízes continuarão decidindo prisões e solturas, porque é inerente às suas funções e, como agentes públicos, estão sujeitos a erros e críticas, sem mencionar a existência de limites constitucionais e legais para a atuação dos juízes”, afirma. 

Para ele o foco dos críticos preocupados com segurança pública deveria recair principalmente sobre as condições do cumprimento da pena de prisão no Brasil, cuja precariedade é fator determinante da criminalidade e fomentador das atividades das facções e grupos criminosos. “Não por acaso, a taxa de reingresso ou de retorno de presos ao sistema prisional, numa análise temporal ampla, é de até 80%”, conclui. 

Presos em Delegacias

Fora a questão dos presídios, outra preocupação se encontra nas delegacias. De acordo com a UGEIRM-Sindicato, até o momento se encontram nas delegacias do estado, 71 presos. Conforme afirma o vice-presidente da entidade, Fábio Castro, a situação dos presos em delegacias já perdura há cinco anos. “É totalmente ilegal uma vez que não é atribuição da Polícia Civil a guarda ou custódia de presos. Faz cinco anos que a Polícia Civil do RS se tornou quase que um braço do sistema penitenciário. O argumento do governo é que pela falta de vaga os presos têm permanecido nas delegacias”, aponta. 


As unidades de Canoas, São Leopoldo e Novo Hamburgo são as que têm em suas dependências o maior número de presos / Divulgação Ugeirm

Segundo informa Fábio, por conta da pandemia se obteve uma decisão judicial que determinava a retirada imediata dos presos. De acordo com ele em um primeiro momento o governo cumpriu, mas logo os presos voltaram a se acumular nas delegacias. “A situação que já era preocupante pela absoluta falta de estrutura para manter presos em delegacia, tentativas de fuga e risco de contágio por todo tipo de enfermidade, com a pandemia isso se tornou muito pior porque é um vetor de contágio muito significativo, isso vem há dias, as pessoas estão se aglomerando, isso pode se tornar um surto e que pode se espalhar para o município onde existe essas delegacias. Também pode gerar uma quebra no efetivo, porque tu tens que afastar metade ou completamente o efetivo da delegacia para que possa higienizar para conter o contágio”, relata. 

De acordo com a Susepe o fluxo de presos nas Delegacias é transitório. Conforme explica a entidade por conta do coronavírus, em alguns casos está se mantendo um tempo mais em delegacias em função de não poder encaminhar direto para o sistema prisional por questão de isolamento, conforme definições do plano de contingência.  

De acordo com o defensor Fernando a situação de presos em delegacias é uma preocupação constante da Defensoria Pública. “Há monitoramento da situação através do recebimento de relação diária das pessoas que são presas e levadas às DPPAs de Porto Alegre e região Metropolitana. A superlotação e a existência de presos em viaturas policiais, conforme ocorria no ano de 2019, e que resultou em uma Ação Civil Pública - ACP contra o Estado do RS, por parte da Defensoria Pública, que ainda está em andamento, não é mais uma constante.”  

*Com a colaboração de Marcelo Ferreira. 
 
  

Edição: Marcelo Ferreira e Katia Marko