Disputa

Fachin vota pela continuidade do inquérito das fake news; julgamento é suspenso

Voto é primeiro posicionamento na Corte sobre ação da Rede que pede arquivamento; julgamento continua na quarta (17)

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Fachin trouxe à tona importância do direito à liberdade de expressão, mas pontuou que abusos devem ser coibidos - Rosinei Coutinho/Supremo Tribunal Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin defendeu, nesta quarta-feira (10), a continuidade do inquérito das fake news, que tramita no âmbito da Corte para apurar ofensas e ataques aos membros do STF. Relator de uma ação da Rede Sustentabilidade que questiona a legitimidade do Supremo para conduzir as investigações, o magistrado foi único a votar neste primeiro dia de julgamento do processo, que pede o arquivamento do inquérito. O julgamento terá sequência na próxima quarta-feira (17), quando os demais ministros devem se pronunciar.  

Em seu voto, Fachin abordou o direito à liberdade de expressão. Ele pontuou, no entanto, que eventuais abusos devem ser coibidos, especialmente quando há intenção de produzir conteúdos falsos, promover discriminações, entre outros casos. O ministro recuperou entendimentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão jurídico da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre a liberdade de expressão e ressaltou que a prerrogativa não abarca, por exemplo, discursos racistas e discursos de ódio, entre outras situações.

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Fachin também defendeu a legitimidade do STF para abrir um inquérito que apure as denúncias de fake news contra a Corte. Esse é um dos principais pontos da ação movida pela Rede, para a qual a instituição precisaria ser oficialmente provocada por outro órgão para que pudesse determinar a abertura de uma investigação. Durante o voto, o ministro disse que, apesar de ter a primazia sobre esse tipo de procedimento, a polícia, por exemplo, não é a única a poder tomar esse tipo de iniciativa. Ele sustentou ainda que o caso envolve garantias constitucionais e entendeu que, por conta disso, o STF teria a prerrogativa de abrir o inquérito.

“Não há, no texto constitucional, norma que autorize outro poder ou outra instituição a ter a última palavra sobre a Constituição. A espada sem a Justiça é um arbítrio”, disse, citando manifestação do ministro Celso de Mello em um processo já julgado pela Corte.

“O Supremo, atento sua alta responsabilidade institucional, não transigirá, não renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática, prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade politico-jurídica das ideias que informam e animam o espírito da Republica”, completou Fachin, ainda citando a jurisprudência do Supremo.

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O ministro também fez duras críticas às manifestações em defesa da ditadura militar, do fechamento do Congresso Nacional e do STF, afirmando que são “atos inadmissíveis no Estado de direito democrático” e que por isso não estão resguardados pelo direito à liberdade de expressão. “Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos. Quem quer que os pratique precisa saber que enfrentará a Justiça constitucional de seu país”, frisou Fachin, ao mencionar o movimento de cunho autoritário que ganhou corpo no governo Bolsonaro.

O ministro defendeu ainda que inquérito presidido pelo STF deve observar “a proteção da liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos e manifestações na internet, feitas anonimamente ou não”, desde que não sejam ameaças às instituições e ao sistema democrático.

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Debate

A ação em questão conta com algumas entidades que atuam no processo como “amicus curiae”, condição em que uma parte interessada acompanha o trâmite e pode se manifestar no âmbito dele para fornecer subsídios ao debate. As organizações envolvidas são o Colégio dos Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil (IAB), a Associação Nacional das Empresas de Comunicação – Segmentada (Anatec), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A democracia depende inexoravelmente de uma imprensa livre.

Durante manifestações feitas antes da proclamação de voto do ministro Edson Fachin, o advogado do Colégio dos Presidentes do IAB, Felipe Martins Filho, defendeu a inconstitucionalidade da portaria do STF que instaurou o inquérito  e pediu o arquivamento da investigação.

Ele argumentou que o dispositivo “ultrapassa a fronteira dos erros escusáveis”. Entre outras questões, Martins Filho mencionou como exemplos o fato de os julgadores do caso, os ministros do STF, serem parte interessada na ação, e irregularidades como uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que, em 2019, censurou o trabalho d’O Antagonista. “A democracia depende inexoravelmente de uma imprensa livre”, disse o advogado, acrescentando que a portaria fere o sistema em questão.  

“O processo penal é o sismógrafo do modelo de Estado e, quando perambula por vias alheias aos limites jurídicos, põe-se a perder a própria democracia”, finalizou o advogado.  

Seguindo a mesma linha opinativa, o advogado do PTB, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, reforçou a ideia de inconstitucionalidade e afirmou que a portaria favorece excessos por parte de magistrados. “E a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário porque contra ela não há a quem recorrer”, criticou, ao citar o histórico jurista brasileiro Rui Barbosa.

Ao corroborar o pedido de revogação da portaria, o advogado da Conamp, Aristides Junqueira, defendeu que, com a eventual invalidação do dispositivo, a investigação seja remetida ao Ministério Público Federal (MPF) para que a instituição siga com as apurações necessárias ao caso. “O que este inquérito quer? Ele quer defender o Poder Judiciário e, mais especificamente, a cúpula dele, e sem isso não há democracia. Estamos, com esta sustentação oral, a fazer uma homenagem ao Supremo e, principalmente, a exercer o papel fundamental do MP e a defesa da democracia”, argumentou Alvarenga.

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O inquérito

Tecnicamente, o debate se dá no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572. A ação ajuizada pela Rede mira a Portaria GP 69, assinada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, em março de 2019. O dispositivo determinou a abertura do Inquérito 4781, que ficou conhecido popularmente como “inquérito das fake news” e gerou controvérsias levantadas por alguns atores.   

Na época do ajuizamento da ação, a Rede questionou a abertura de inquérito pelo STF por iniciativa própria, sem que houvesse uma manifestação anterior do Ministério Público Federal (MPF), e a falta de sorteio para definição do relator. Ao editar a portaria, Toffoli nomeou o ministro Alexandre de Moraes para a função, o que a sigla apontou como uma conduta alheia ao rito normal do Judiciário, que costuma sortear o magistrado responsável pelas ações.     

De lá pra cá, o caso teve diferentes desdobramentos. Entre eles, a controversa decisão de Moraes que vetou uma matéria do site “O Antagonista” porque a publicação implicava o presidente da Corte. A decisão do magistrado gerou uma avalanche de críticas por conta da censura ao trabalho jornalístico e acendeu novas controvérsias em torno do inquérito.  

Com a evolução das investigações, uma operação da Polícia Federal (PF) ocorrida no ultimo dia 27 a mando do STF atingiu apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), chegando a deputados, blogueiros e empresários. O novo capítulo do processo atiçou ainda mais os ânimos em relação ao caso.

O governo, que, inicialmente, não havia se levantado publicamente contra o inquérito, passou a defender o arquivamento das investigações. Apesar disso, no julgamento desta quarta, o advogado-geral da União, José Levi, disse defender a manutenção do inquérito, mas defendeu que as investigações sejam aprimoradas.   

Nos bastidores do mundo político, a leitura predominante é a de que os rumos do inquérito podem complicar a situação política do chefe do Executivo, que está imerso em críticas multilaterais, potencializadas pela crise do coronavírus.     

Edição: Rodrigo Chagas