Rio de Janeiro

Novas regras

RJ permite reabertura de todo o comércio com atendimento por drive thru e delivery

Na capital passam a valer novos horários de funcionamento do comércio e indústria; confira as mudanças desta terça (7)

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
comércio rj coronavirus
As restrições às atividades do comércio começaram em meados de março no estado do Rio - Tania Rego/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (7), todo o comércio do estado do Rio de Janeiro está permitido a operar em atendimento por drive thru ou por entrega domiciliar. A medida que flexibiliza as restrições de isolamento social contra o novo coronavírus foi publicada em decreto na edição extra do Diário Oficial, na noite da última segunda-feira (6), pelo governador Wilson Witzel (PSC).

As restrições às atividades do comércio começaram em meados de março, quando Witzel reconheceu a situação de emergência em Saúde no Rio devido ao início dos registros de casos da covid-19. Ao justificar a flexibilização da última segunda (6), o governador disse que havia a “necessidade de atualizar as medidas para reduzir o impacto na economia do estado”.

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O decreto manteve a possibilidade de atendimento presencial em estabelecimentos em que a prática já era permitida: supermercados, padarias, pet shops, lanchonetes e hortifrutis.

Mudança na capital

A Prefeitura do Rio também colocou novas medidas de combate ao coronavírus em prática nesta terça (7). Em decreto, o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) estabelece alterações no horário de funcionamento da indústria e do comércio com o objetivo de evitar aglomerações no transporte público.

Com a mudança, o turno de trabalho nas indústrias deve começar antes das 6h da manhã, enquanto no comércio, considerado essencial, a partir das 9h da manhã. No entanto, padarias, farmácias, postos de combustíveis e bancas de jornal podem abrir antes das 9h.

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Dessa forma, supermercados, hortifrutis, açougues, distribuidoras, lojas de equipamentos hospitalares, lojas de produtos veterinários e serviços de hospedagem só podem iniciar as atividades a partir das 9h. Bares e restaurantes continuam sem poder abrir as portas, funcionamento apenas por serviço de entregas. As agências bancárias podem atender clientes desde que o atendimento dure o prazo máximo de 20 minutos.

Continua a vigorar a determinação que proíbe passageiros de viajar em pé em ônibus e no BRT. A regra não tem sido cumprida pelas empresas responsáveis pelas operações. Transporte intermunicipal, como trens, barcas e ônibus, estão funcionando em horário reduzido apenas para trabalhadores de serviços considerados essenciais e que comprovem o vínculo no momento do embarque.

Edição: Mariana Pitasse