Leis Trabalhistas

Sob pressão, Bolsonaro recua e muda MP que permitia suspensão de salário por 4 meses

Medida foi publicada na noite desse domingo (22), e precisa ser votada pelo Congresso em até 60 dias

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A atuação do presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia é aprovada por 35% da população, enquanto a dos governadores por 54% - Miguel Schincariol/AFP

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou na tarde desta segunda-feira (23), o artigo da MP 927 que permitia que as empresas suspendessem o contrato de trabalhadores sem salário por até quatro meses, publicada no Diário Oficial da União nesta manhã.

"Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", postou o presidente em sua conta no Twitter.

Medida Provisória

A MP, que valerá durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, tem validade de 60 dias e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Caso isso não ocorra, a MP caduca.

Nesse período, de acordo com a MP, o funcionário deixa de trabalhar, e o empregador de pagar o salário. A empresa, no entanto, é obrigada a manter o pagamento de benefícios, como plano de saúde, e a oferecer cursos de qualificação online.

Ainda pode, em caráter não obrigatório, conceder uma “ajuda compensatória mensal”, "sem natureza salarial" e "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".

A negociação entre trabalhador e empregador para a suspensão do contrato e das condições deste deve ser individual e não precisa levar em conta acordos coletivos e leis trabalhistas, que estão previstos na Constituição Federal.

"O empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição", diz o texto da MP. 

De acordo com o artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salário e jornada podem ser reduzidos em até 25% por questão de “força maior”.

"É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região", diz o texto.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, divulgou na última quarta-feira (18) um pacote de medidas para frear os impactos econômicos causados pela pandemia. Na ocasião, a equipe da pasta tinha previsto a redução da jornada de trabalho, assim como do salário, em 50%.

Ainda nesta segunda-feira, o Instituto Datafolha mostrou que a atuação do presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia é aprovada por 35% da população, enquanto a dos governadores por 54%.

Outras regras

A medida assinada por Bolsonaro também prevê regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quanto a este último tópico, o presidente liberou a suspensão do recolhimento do FGTS por parte dos empregadores referente a março, abril e maio de 2020. A MP ainda estabelece que, em caso de trabalho online, o empregador deve "a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial".

O governo de Jair Bolsonaro também alterou as regras de saúde no trabalho. Enquanto a MP vigorar, fica suspensa a obrigação de realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos demissionais.

Edição: Leandro Melito