Rio de Janeiro

MEIO AMBIENTE

Proibição de sacolas plásticas em supermercados no Rio de Janeiro já está valendo

A lei entrou em vigor na semana passada e prevê multa de até R$43 mil para estabelecimentos que não se adequarem

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Os consumidores vão encontrar dois tipos de sacolas, as verdes, para reutilizar e coletar lixo reciclado, e a cinza para lixo orgânico
Os consumidores vão encontrar dois tipos de sacolas, as verdes, para reutilizar e coletar lixo reciclado, e a cinza para lixo orgânico - Agência Télam

Na semana passada entrou em vigor a lei estadual nº 8.006/18 que proíbe a distribuição de sacolas plásticas nos supermercados. A medida foi publicada no dia 25 de junho de 2018. Os estabelecimentos tiveram um ano para se adaptar. De acordo com a nova lei, as grandes empresas deverão fornecer sacolas com materiais recicláveis ou biodegradáveis. Saem as sacolas de plástico feitas a partir de derivados do petróleo e entram no lugar as sacolas feitas de fibras vegetais, como cana e milho. São dois tipos de embalagem: a sacola verde, que pode ser reutilizada nas compras e também servirá para entregar o lixo reciclado para as cooperativas de catadores e a sacola cinza, para o lixo orgânico.

O programa Brasil de Fato conversou com o autor da lei, o deputado estadual Carlos Minc (PSB), sobre como vai funcionar a medida e o que deve mudar nos próximos dias. Segundo o parlamentar, o estado do Rio produz atualmente quatro bilhões de sacolas plásticas por ano. “Nosso objetivo é já no primeiro ano tirar dois bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente. Nós queremos menos poluição, menos emissão de carbono, queremos defender a biodiversidade marinha, proteger as famílias das enchentes e apoiar as cooperativas de catadores”, contou.

A redução no número de sacolas distribuídas ajudará o meio ambiente que é contaminado pelas sacolas tradicionais e também as cidades, uma vez que as sacolas são responsáveis por entupir bueiros, canais e causar inundações.

Histórico

A proposta já é antiga e foi transformada em lei na cidade São Paulo desde 2015. Lá o resultado foi rápido: em três anos o poder público conseguiu tirar 85% das embalagens do meio ambiente. A lei do Rio vale não só para a capital, mas para todo o estado, e possui algumas diferenças se comparada a norma paulistana. Na lei fluminense há uma limitação no valor das sacolas, que deve corresponder ao valor de custo da mesma e vir descrito na nota fiscal. Aqui a mudança deve atingir em uma segunda fase estabelecimentos comerciais como um todo, diferente da lei vigente em São Paulo que versa somente sobre supermercados.

Os estabelecimentos que não cumprirem podem ser punidos em até R$43 mil de acordo com a infração e reincidência.“Felizmente os supermercados estão aderindo, a mídia toda tem difundido muito. As pessoas perguntam como vão fazer com lixo orgânico? O lixo orgânico, as sacolas cinza são para isso, e você vai precisar de muito menos porque elas são muito mais resistentes e seguram um peso muito maior”, explicou Carlos Minc.

Os supermercados serão obrigados a ter um Ponto de Entrega Voluntário (PEV) para que os clientes possam deixar seu lixo reciclado. Este material será repassado às cooperativas de catadores e a expectativa do parlamentar é que acabe gerando mais emprego e renda nesses locais. Segundo Minc, todos vão ganhar já que atualmente a prefeitura tem uma despesa de R$60 por tonelada de lixo colocada em aterros. “Se você diminui a capacidade de lixo gerado, além de ser um ganho para as famílias, será um ganho para a prefeitura que vai gastar menos dinheiro com a disposição final do lixo”, concluiu.

Edição: Jaqueline Deister | Redação: Flora Castro | Entrevista: Denise Viola