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Direitos

Profissionais da área trabalhista se mobilizam em defesa da Justiça do Trabalho

Política anti-trabalhista de Bolsonaro é a continuação do desmonte iniciado por Temer

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Em Minas Gerais, aconteceram manifestações em 20 cidades do interior e na capital, em frente à sede da Justiça do Trabalho, no Barro Preto
Em Minas Gerais, aconteceram manifestações em 20 cidades do interior e na capital, em frente à sede da Justiça do Trabalho, no Barro Preto - Foto: Wallace Oliveira

Nesta segunda-feira (21), em todo o Brasil, profissionais da área trabalhista realizam atos públicos contra a possível extinção da Justiça do Trabalho pelo governo Bolsonaro (PSL). Em Minas Gerais, aconteceram manifestações em 20 cidades do interior e na capital, em frente à sede da Justiça do Trabalho, no Barro Preto. O ato contou com a participação de magistrados, promotores, advogados, funcionários e dirigentes de diversas categorias de trabalhadores e centrais sindicais.

No dia 3 de janeiro, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sugeriu o fim da Justiça do Trabalho e a alocação dos processos trabalhistas na Justiça Comum. “Algo está errado. É o excesso de proteção. É igual um casamento: se há um ciúme exacerbado de um lado e de outro, esse casamento tem tudo para acabar”, declarou, na ocasião.

Para Marco Antônio Freitas, presidente da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, essas alegações revelam um desconhecimento da Constituição Federal que, em seu artigo 60, previu a existência da Justiça do Trabalho. O governo, assim, não teria poder para extingui-la. Marco Antônio também critica a alegação de Bolsonaro segundo a qual o setor seria moroso e caro para os cofres públicos.

“A Justiça do Trabalho é especializada. Então, o princípio da celeridade processual é observado. Um processo com valores abaixo de 40 salários mínimos é julgado aqui com até um ano, um ano e meio. Em processos acima de 40 salários mínimos, no máximo em três anos o trabalhador recebe o dinheiro. Se houver uma união com a Justiça comum, esses processos poderão durar de 10 a 15 anos”, adverte, lembrando que, caso isso aconteça, os custos para os cofres públicos aumentarão.  

Política anti-trabalhista

Segundo Daniela Muradas, vice-presidenta da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as ameaças ao setor vêm no bojo das políticas de retirada de direitos dos trabalhadores. Essas políticas começaram com Temer (MDB) e tendem a se aprofundar com Bolsonaro (PSL). “Já foram criados obstáculos de acesso a um tribunal justo. Hoje, já não temos mecanismos seguros de acesso a trabalhadores pobres, que podem ser condenados, caso percam algo que foi postulado, e passam ter que pagar honorários advocatícios e periciais, mesmo sendo considerados pobres em sentido legal e beneficiários da Justiça gratuita”, comenta.

A advogada recorda que a extinção do Ministério do Trabalho é parte dessa política anti-trabalhista em curso. “Não só pela pulverização das atividades, a fragilização constitucional e legislativa da regulamentação do trabalho, mas também por outros traços. A criminalização dos movimentos sindicais, a atribuição do Ministério da Justiça da certificação sindical. Portanto, o governo não só destrói os sistemas fiscalizatórios incidentes sobre o patronato como, ainda, se utiliza de uma criminalização real”, afirma Daniela Muradas.

O ato também denunciou a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300/2016, cuja tramitação estava parada, mas recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados, no dia 9 de janeiro. A proposta, de autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), altera o artigo 7º da Constituição, retirando mais direitos dos trabalhadores, além dos já extintos na reforma anti-trabalhista de Temer.

“A PEC 300 aumenta a jornada diária de trabalho para 10 horas. Ela constitucionalmente vai colocar como premissa que o negociado está acima do legislado e ela também aborda a sujeição dos conflitos trabalhistas à Comissão de Conciliação. Isso foi tentado na reforma trabalhista e nunca foi aplicado, pois entendeu-se que isso negava o acesso à Justiça trabalhista, indo contra o artigo 5º da Constituição. Agora, transpondo esse tipo de situação para a Constituição, perde-se a interpretação constitucional”, alerta Adriana Augusta de Moura Souza, procuradora-chefa do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

Edição: Joana Tavares