Direitos humanos

Liminar permite autonomia integral ao MP do Rio na investigação do caso Marielle

MP questionou providências tomadas pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge para federalizar as investigações

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Cinco procuradores da República foram nomeados para instruir um pedido de deslocamento de competência para a Justiça Federal
Cinco procuradores da República foram nomeados para instruir um pedido de deslocamento de competência para a Justiça Federal - Wikimedia Commons

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro garantiu, por decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público, sua autonomia integral nas investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

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O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. No documento, o MP questiona as providências tomadas pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge para federalizar as investigações.

O documento relata que em 15 de março, apenas um dia após os crimes, Dodge havia instaurado um procedimento preparatório, nomeando cinco procuradores da República para instruir um pedido de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Na reclamação ao Conselho, o MP do Rio pontua que, de acordo com Emenda Constitucional, o deslocamento da competência para a Justiça Federal, somente pode ser cogitada se ficar evidenciada a ineficiência dos órgãos estaduais. E ainda que o deslocamento da competência só poderia ser deliberado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o Ministério Público, a decisão do Conselho determina que os procuradores da República designados para acompanhar as investigações das mortes de Marielle e Anderson se limitem às suas atribuições legais e constitucionais.

Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria Geral das República  não soube dizer se já foi notificada da decisão e informou que não irá antecipar seu posicionamento.

Edição: Radioagência Nacional