Julgamento

Rosa Weber contradiz posição anterior e nega habeas corpus de Lula

Voto mais imprevisível, ministra alegou respeito aos princípios da colegialidade, da equidade e aos precedentes do STF

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Em 2016, Weber havia se posicionado contra a prisão após condenação em segunda instância
Em 2016, Weber havia se posicionado contra a prisão após condenação em segunda instância - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Considerado o voto decisivo e mais imprevisível do julgamento do habeas corpus (HC) preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber foi a quinta ministra a votar nesta quarta-feira (4) e acabou por negar o pedido do ex-presidente, deixando o placar em 4 a 1 contra o provimento do HC.

Em seu voto, Rosa Weber alegou respeito aos princípios da colegialidade, da equidade e aos precedentes do STF para negar o HC de Lula. A ministra fez uma formulação teórica sobre a "ausência de consenso" no país, falou sobre uma sensação "de baixa legitimidade do sistema representativo" e defendeu o papel do Supremo como guardião da Constituição. 

Weber, que em 2016 votou contra a prisão de condenados em segunda instância, transpareceu em sua fala nesta quarta (4) que poderia ter outro entendimento em uma votação que tratasse do mérito da questão.

"Não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a ordem do habeas corpus, independentemente de minha posição pessoal quanto ao tema de fundo", ponderou.

"Venceu a estratégia"

Após o término do voto de Rosa Weber, o ministro Marco Aurélio reagiu contra a ministra presidente do STF: "Que isso fique nos anais do tribunal. Vence a estratégia, o fato de vossa excelência não ter pautado as ADCs", denunciou. O ministro Ricardo Lewandowski apoiou a moção de repúdio de Aurélio.

O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram no STF ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), que receberam os números 43 e 44, respectivamente, pedindo a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. As ADCs econtram-se sob relatoria do Ministro Marco Aurélio.

A presidente do STF optou por julgar o habeas corpus de Lula antes das ADCs nº 43 e 44. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017. O ministro Marco Aurélio solicitou diversas vezes que as ações fossem pautadas para uniformização do entendimento do Supremo sobre o tema. No entanto, não foi atendido.

 

Edição: Thalles Gomes