Minas Gerais

Criminalização

Guarda Municipal de Betim está orientada a monitorar movimentos populares

Decreto de autoria do prefeito Vittorio Medioli não teria sido discutido com vereadores e nem com a população

Belo Horizonte |

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Para advogado, ação é inconstitucional
Para advogado, ação é inconstitucional - Divulgação - Prefeitura de Betim

Um decreto da Prefeitura de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vem revoltando os moradores e movimentos populares da cidade. 
O documento de número 40.755, divulgado na sexta (23), que institui novas funções para o serviço da Guarda Municipal, estipula que a instituição deve ser responsável por “investigar, monitorar e acompanhar os movimentos sociais, movimentos grevistas e outras manifestações de minorias étnicas atuantes no território do município”. O texto chegou a ser alterado, no sábado (24), para “monitorar e acompanhar os movimentos sociais do município”.
De acordo com Marlene Bento, da Coordenação da Articulação dos Movimentos Sociais de Betim e da Associação Cultural Afrobrasileira Betim Cor Brazil, a Z de Zumbi, o decreto pegou a população de surpresa, já que não teria sido debatido com os vereadores e nem com a sociedade. 
“Betim é uma das cidades mais violentas e racistas de Minas Gerais, mas como o Vittorio Medioli [atual prefeito] é dono de jornal ninguém fala. Esse decreto é um ‘cala boca’ bem claro para a periferia e para quem se posiciona”, afirma a militante. Marlene defende, ainda, que o decreto vem para facilitar o trâmite de reformas e retrocessos que vive o país. 
Também da Articulação dos Movimentos Sociais da cidade e diretor da subsede betinense do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG), José Luiz Rodrigues se diz preocupado com o futuro da democracia. “É um absurdo um decreto, assinado por um chefe do Executivo, nos moldes da ditadura militar. Isso é a criminalização de quem discorda da gestão, de quem exige e se manifesta pela diferença”, analisa o dirigente.
Constituição atacada
Para o advogado e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Willian Santos, o decreto é inconstitucional. Ele explica que, juridicamente, a Guarda Municipal não pode exercer funções que seriam da Polícia Militar e Civil e que, apesar das discussões para a ampliação das atividades dos guardas, ela não deve ferir os direitos dos cidadãos. 
“Ninguém pode ser monitorado, a não ser que haja uma ordem judicial bem justificada e embasada. O decreto não tem esse poder, que fica parecendo ‘o poder do príncipe’. É uma violação dos direitos individuais e coletivos de cada um”, ressalta o especialista.
Na segunda-feira (26), uma carta de repúdio assinada por diversos movimentos populares, partidos políticos, sindicatos e organizações não governamentais (ONGs) de Betim foi lançada para lutar contra o decreto. Para lê-la, acesse: www.facebook.com/movimentossociaisbetim. 
A Guarda Municipal do município não foi encontrada para comentar o caso.
 

Edição: 191